Paraná publica resolução fiscal de adequação ao fim da guerra fiscal

Andressa-Akemi-Saizaki

Andressa Saizaki

Head da área de direito tributário

alberto

Alberto Rene Bruel

Advogado egresso

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Da equipe de Direito Tributário 

Como desdobramento da Lei Complementar nº 160/2017, que tem a intenção de erradicar a Guerra Fiscal entre os Estados, houve a promulgação do Convênio CONFAZ nº 190/2017, no qual há previsão de que os Estados devem dar publicidade de todos os benefícios fiscais concedidos sem o prévio trâmite e aprovação pelo CONFAZ.

O prazo para publicação desta relação, segundo o Convênio, esgotou-se em 29/03/2018. Procurando cumprir com esta determinação, o Estado do Paraná editou a Resolução SEFA nº 297/2018, que circulou no DOE de 26/03/2018.

A publicação da relação de Regimes Especiais e legislações aplicáveis à benefícios fiscais Paranaenses “irregulares” é importante, porque reafirma a intenção do Paraná em contribuir com o fim da guerra fiscal e adequar-se ao rito necessário para trazer segurança jurídica aos contribuintes afetados pelos benefícios beneficiados listados.

O próximo passo será o registro e o depósito, na Secretaria Executiva do CONFAZ, da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais (inclusive os correspondentes atos normativos). O prazo do Convênio para este registro é 29/06/2018, para os atos vigentes na data do registro e do depósito, e 28/12/2018, para os atos não vigentes.

O papel dos contribuintes neste momento é conferir se a legislação correspondente ao seu benefício fiscal está na relação publicada e acompanhar os demais desdobramentos e prazos a serem seguidos pelo Estado, garantindo a fruição dos benefícios na forma originalmente pactuada ou prevista na legislação original.

Os reflexos práticos da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio CONFAZ nº 190/2017 estão apenas no início. Importante que as empresas estejam preparadas e alertas para buscarem os meios adequados de garantia de fruição de seus benefícios.

A área de Direito Tributário do Vernalha Pereira permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema mencionado.

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