Impactos dos veículos elétricos no setor imobiliário

A instalação de estações de recarga para carros elétricos ou híbridos traz exigências e benefícios para condomínios residenciais e comerciais.
SIte_1x1

Rodrigo Gomes Canesin

Advogado da área de contencioso e arbitragem

Compartilhe este conteúdo

O crescimento e popularização dos carros elétricos e híbridos no Brasil é uma realidade inegável, refletindo uma tendência global em direção a veículos mais sustentáveis. Alguns estudos apontam que a frota de veículos elétricos triplicou no país entre 2020 e 2023, com previsões indicando um crescimento ainda mais significativo no futuro próximo. Diante desse cenário, surge a necessidade premente de adaptação das infraestruturas condominiais existentes para atender às demandas desses novos meios de transporte, em especial acerca de vagas de estacionamento e instalação de postos de carregamento.

No Brasil, a legislação relacionada ao tema ainda é deficiente. As edificações e incorporações imobiliárias são reguladas predominantemente pela Lei n.º 4.591/64. Adicionalmente, o Código Civil e outras normas complementares também são relevantes para a análise do tema, ainda que, até o momento, não exista uma legislação federal específica que trate sobre vagas exclusivas para carros elétricos e das estações de recarga. Contudo, alguns estados e municípios têm adotado iniciativas para colmatar o vácuo da legislação federal, buscando incentivar a utilização de veículos sustentáveis e promover a infraestrutura adequada para sua operação.

Um exemplo já consolidado é a Lei n.º 17.336/2020, da cidade de São Paulo, que torna obrigatória a previsão de formas de recarga de veículos em novos empreendimentos imobiliários. Essa legislação, em vigor desde março de 2021, visa incentivar a adoção de veículos elétricos e híbridos na capital paulista, promovendo a sustentabilidade e a redução da emissão de poluentes, e ainda garantir que os novos empreendimentos imobiliários lançados no município observem o avanço do mercado de carros elétricos.

Na mesma esteira vem o Projeto de Lei n.º 710/2023 que tramita na Câmara dos Deputados e prevê a obrigatoriedade de pontos de recargas para veículos elétricos e híbridos, em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings e condomínios comerciais.

Essas iniciativas refletem uma preocupação crescente do legislador com a infraestrutura necessária para a popularização dos veículos elétricos. Além disso, destacam a importância de os condomínios estarem atentos às exigências legais e às tendências do mercado em relação aos veículos elétricos. A implementação de pontos de recarga não apenas promove a sustentabilidade, mas também agrega valor aos empreendimentos, apresentando-os como mais modernos e atrativos para os proprietários e investidores.

No âmbito de condomínios comerciais e shoppings, a importância de disponibilização de pontos de carregamento advém da garantia de conveniência e flexibilidade para seus clientes, beneficiando estes estabelecimentos em aspectos como atração de clientela, reforço da imagem da marca e diferencial competitivo.

Isto porque, ao instalar pontos de carregamento para veículos elétricos, eles podem atrair proprietários destes modais enquanto fazem compras, além de demonstrar um importante compromisso voltado às políticas ESG e de sustentabilidade ambiental, melhorando a aceitação da marca junto a consumidores preocupados com estas questões.

Outrossim, não há dúvidas de que a disponibilidade de vagas para carros elétricos em condomínios comerciais, especialmente em shoppings, desempenha um papel crucial na promoção da mobilidade elétrica, oferecendo infraestrutura de carregamento acessível e conveniente para proprietários de veículos.

Por fim, apesar de este tipo de iniciativa refletir uma preocupação crescente com a infraestrutura necessária para a popularização dos veículos elétricos visando a consolidação de condomínios e empreendimentos imobiliários mais recentes e modernos, é necessário observar os desafios quanto à sua instalação e regulamentação, que vão desde a coordenação com fornecedores de energia elétrica capazes de sustentar uma demanda mais alta para carregamento de veículos, passando pela própria infraestrutura elétrica de estacionamentos existentes e também pelo treinamento, alocação e controle de meios de combate a incêndios derivados destes carregadores.

Diante desse cenário, é fundamental que os condomínios residenciais ou comerciais busquem orientação jurídica especializada para garantir a conformidade com a legislação aplicável a cada município e, a partir disso, realizem os procedimentos necessários para a adaptação de suas infraestruturas.

Em suma, a adaptação do setor imobiliário para receber carros elétricos não atrai apenas uma questão ambiental, mas também jurídica e de gestão. Com a devida atenção às exigências legais e às necessidades do mercado, o segmento imobiliário pode se posicionar como protagonista na promoção da sustentabilidade e na construção de um futuro mais verde e consciente.

Gostou do conteúdo?

Cadastre-se no mailing a seguir e receba novos artigos e vídeos sobre o tema

Quero fazer parte do mailing exclusivo

Prometemos preservar seus dados pessoais e não enviar spam
Recomendamos a leitura da nossa Política de Privacidade.