A pauta ambiental no Brasil ressurge com vigor no centro dos debates, não apenas devido às políticas e posturas adotadas pelo novo governo, mas também pela crescente pressão internacional e da sociedade civil pela efetiva preservação ambiental.
Este cenário atrai a reflexão sobre a complexa interação entre desenvolvimento econômico e responsabilidades ambientais. Como equilibrar a necessidade de crescimento econômico com a urgência de proteger ecossistemas essenciais? Estas são questões cruciais em um país dotado de uma biodiversidade rica e ecossistemas de relevância global, mas também marcado por desafios socioeconômicos significativos.
A monetização de áreas verdes pode ser uma maneira eficiente de conciliar conservação ambiental com a geração de renda. E, nesta ordem de discussões, há diversos caminhos legais pelos quais proprietários de áreas verdes podem transformá-las em ativos financeiros, ao mesmo tempo em que promovem práticas sustentáveis. Abaixo, trata-se brevemente de algumas delas.
Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA)
Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é um mecanismo jurídico regulado pela Lei n.º 14.119/20 (instituidora da Política Nacional sobre Pagamento por Serviços Ambientais) que visa incentivar a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais e dos ecossistemas. Por meio dele, pessoas físicas ou jurídicas podem compensar proprietários que mantêm ou restauram áreas verdes devido aos serviços ecossistêmicos que essas áreas fornecem, como sequestro de carbono, conservação da biodiversidade, purificação da água e prevenção da erosão.
Créditos de Carbono
Áreas verdes podem ser usadas para sequestrar carbono. Dentro dessa lógica, proprietários podem se beneficiar de créditos de carbono ao desenvolver e implementar projetos que reduzam emissões de gases de efeito estufa ou que promovam o sequestro de carbono. Esses créditos de carbono representam uma quantidade mensurável de redução de emissões ou sequestro de carbono que podem ser vendidos ou negociados em mercados de carbono nacionais ou internacionais.
Projetos de REDD+
REDD+ significa um conjunto de práticas destinadas à “Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal”. Envolve ainda o papel da conservação, do manejo sustentável de florestas e do aumento dos estoques de carbono das florestas. Os projetos enquadrados na categoria REDD+ são geradores de créditos que podem ser vendidos no mercado de carbono, para empresas que necessitam compensar suas emissões.
Proprietários de áreas de florestal ou com potencial de reflorestamento, conservação ou manejo sustentável, por exemplo, podem se beneficiar deste mecanismo, gerando créditos de carbono.
Cotas de reserva ambiental
As Cotas de Reserva Ambiental (CRA) são um instrumento previsto no Código Florestal Brasileiro com o objetivo de incentivar a conservação e a recuperação de ecossistemas naturais.
O conceito por trás da CRA é semelhante ao dos créditos de carbono, mas a ênfase aqui está na área em si e não na quantidade de carbono armazenado ou sequestrado. A CRA é um título representativo de uma área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação, localizada em determinada propriedade rural.
Por ser um título transacionável, as CRAs podem ser utilizadas para compensar a falta de Reserva Legal em outras propriedades rurais. Ou seja, um proprietário que não possui a área de Reserva Legal exigida por lei pode compensar esse déficit adquirindo CRAs de outro proprietário que tenha área de vegetação nativa excedente ou em recuperação.
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma unidade de conservação de domínio privado, ou seja, uma área particular destinada à conservação da biodiversidade. Por ato voluntário, o proprietário pode transformar área de seu domínio em uma RPPN. Além da principal finalidade da RPPN, que é a conservação da biodiversidade, atividades de pesquisa científica, visitação com objetivos turísticos e educação ambiental são incentivadas na área.
No campo dos incentivos, a legislação estabelece a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) e, quando for o caso e a depender da legislação municipal, do imposto territorial urbano (IPTU). Além disso, em alguns casos, o proprietário pode acessar recursos financeiros para projetos de conservação e pesquisa. Ainda no campo dos incentivos econômicos, órgãos ou empresas encarregadas do fornecimento de água ou da produção e distribuição de energia, que utilizem recursos hídricos ou se beneficiem da proteção dada pela RPPN, podem fornecer subsídios financeiros para a proteção e conservação da reserva particular.
Em suma, aliar práticas de conservação ambiental com mecanismos econômicos que reconhecem o valor intrínseco e financeiro de áreas verdes é um caminho promissor e mundialmente reconhecido. Ao se contemplar algumas das vias de monetização para espaços, não apenas se estimulam práticas sustentáveis, mas também a integração das ferramentas de preservação ambiental a mecanismos de incentivo econômico.