Inteligência artificial e direitos autorais: desafios e oportunidades na Justiça brasileira

Entenda o debate e as soluções existentes acerca da proteção de direitos autorais em meio à crescente utilização da inteligência artificial.
Bruna-Furlanetto-Ferrari

Bruna Furlanetto Ferrari

Advogada da área de contencioso e arbitragem

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Síntese

À medida em que a inteligência artificial redefine as fronteiras da criatividade e da propriedade intelectual, permitindo a criação de imagens, textos e músicas de forma automatizada, surgem importantes questões acerca da proteção de direitos autorais, a exemplo da definição da autoria sobre criações feitas por meio de algoritmos. Nesse sentido, os Projetos de Lei nº 4025 e 1473 de 2023 visam regular a matéria no país de forma inovadora.

Comentário

A inteligência artificial generativa é uma subcategoria da inteligência artificial (IA) voltada à criação autônoma de conteúdo, como imagens, textos e música, por meio de algoritmos de aprendizado de máquina. Esses algoritmos são treinados para produzir conteúdo cada vez mais original e realista, tornando-se, muitas vezes, indistinguível das criações humanas.

A crescente integração da inteligência artificial generativa em nossas vidas, além de muitos avanços relacionados à automação e rapidez na criação de conteúdo, trouxe consigo um debate complexo no campo do direito autoral e da propriedade intelectual. Quem é o autor quando a criação é realizada por um algoritmo? Existem direitos autorais decorrentes de obras criadas por IA? Como garantir que os criadores humanos não tenham seus direitos violados pela reprodução ou modificação por sistemas de IA?

Essas são algumas das questões que, a despeito da enorme relevância quando se fala na implantação de mecanismos de IA, ainda não têm resposta. No Brasil, por exemplo, o tema não possui regulamentação específica, tendo sido, contudo, alvo de debates constantes nos Poderes Legislativo e Judiciário.

Nesse sentido, o Projeto de Lei n.º 4025, de 2023, do Deputado Marx Beltrão (PP-AL), visa alterar dispositivos que tratam do direito autoral no Brasil, especificamente na Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil) e na Lei n.º 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). O projeto aborda a utilização da imagem de pessoas vivas ou falecidas, bem como direitos autorais de criadores de obras e conteúdos disponibilizados na Internet no âmbito da inteligência artificial. As principais mudanças propostas são:

  1. Uso da imagem pessoal: o projeto propõe a inclusão do Art. 20-A no Código Civil, estipulando que o uso da imagem de uma pessoa manipulada por inteligência artificial depende de autorização expressa do titular. Em caso de pessoas falecidas ou ausentes, a autorização poderá ser concedida pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes;
  2. Proteção dos direitos autorais: o projeto também busca modificar o Artigo 11 da Lei n.º 9.610/1998, estabelecendo que a proteção concedida aos autores se estende a pessoas jurídicas em situações específicas previstas na lei. Além disso, o projeto esclarece que obras geradas por sistemas de inteligência artificial não estão protegidas por direitos autorais, mantendo a previsão do art. 7º da referida lei de que a proteção dos direitos autorais se refere às “criações do espírito”.
  3. Uso de obras para treinamento de inteligência artificial: o projeto propõe uma alteração no art. 29 da Lei de Direitos Autorais, prevendo que a utilização de obras com fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial depende de expressa autorização do titular.

Na mesma linha, o Projeto de Lei n.º 1473, de 2023, apresentado pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), visa estabelecer a obrigatoriedade das empresas que operam sistemas de inteligência artificial de disponibilizarem ferramentas que permitam aos autores de conteúdo na Internet restringir o uso de seus materiais pelos algoritmos de inteligência artificial. Em resumo, o projeto busca assegurar que as empresas que utilizam inteligência artificial ofereçam meios para que os autores de conteúdo possam controlar, autorizando ou não, o uso de suas obras por sistemas automatizados.

No Judiciário brasileiro, a despeito da ausência de precedentes específicos voltados ao tema, os mecanismos de inteligência artificial já integram a pauta de discussão das Cortes Superiores. A exemplo, num esforço de modernizar o sistema judicial do País e regular essas novas tecnologias, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, tem se empenhado em projetos de implementação de inteligência artificial (IA) no âmbito do Judiciário.

Ressalta-se que a iniciativa não se restringe apenas ao uso de IA na análise de processos e redação de decisões, envolvendo, de forma abrangente, a formação de uma espécie de parceria entre o Judiciário e as chamadas “big techs____ gigantes globais de tecnologia, como Amazon, Microsoft e Google. A ideia é que essas grandes empresas de tecnologia, além de auxiliar na criação de soluções de inteligência artificial voltadas ao aumento da eficiência do sistema judicial brasileiro, possam oferecer os conhecimentos necessários ao entendimento e à regulamentação da tecnologia no Brasil, visando a proteção dos interesses nacionais, da segurança dos dados e da proteção de direitos autorais.

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