Judiciário autoriza a produção de medicamentos à base de cannabis contrariando a Anvisa

Juiz da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto autorizou a produção de medicamento à base de cannabis por farmácia de manipulação.
Mariana-Borges-de-Souza

Mariana Borges de Souza

Head da área de healthcare e life sciences

Compartilhe este conteúdo

Há anos, a cannabis medicinal passou a ter seu uso popularizado mundialmente para diversos tratamentos, tais como, para dor crônica, epilepsia, glaucoma, inflamações, depressão, ansiedade, doenças neurológicas, náuseas e vômitos associados a tratamentos como quimioterapia, entre outras doenças e sintomas.

Destaca-se que, apesar de algumas questões que envolvem segurança e eficácia da cannabis, o uso medicinal é indicado para todas as idades, desde crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) até adultos com diagnóstico de Doença de Parkinson.

Em 2015, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 17/2015, com as normas e regras para a importação dos medicamentos produzidos à base de cannabis, mas apenas em caráter excepcional. Durante os anos seguintes, o tema foi muito discutido, visto que diversas empresas passaram a solicitar à Anvisa autorização para o cultivo e pesquisas científicas.

Seguindo a tendência, a Agência Reguladora prosseguiu com o tema em agendas recorrentes, tanto para facilitar os acessos à sociedade para importação quanto para a aprovação do registro do medicamento no Brasil e consequente comercialização, prescrição e dispensação dos produtos advindos da cannabis.

A fim de regulamentar os procedimentos de concessão da Autorização Sanitária para a fabricação, importação, delimitação de requisitos para a comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais, foi publicada a RDC n.º 327/2019. De acordo com a referida Resolução, a Anvisa permitiu às drogarias a dispensação de produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa, contudo, vedou os mesmos direitos às farmácias de manipulação.

Pois bem, diante da vedação, as farmácias de manipulação buscaram o judiciário para obter a autorização necessária para a produção e comercialização dos medicamentos, seguindo todos os critérios acerca das prescrições médicas, assim como já acontece com diversos produtos.

Em recente decisão, o juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto, autorizou a uma farmácia de manipulação fabricar no país produtos à base de cannabis, desde que tais produtos tenham a comercialização autorizada pela Anvisa. A mencionada decisão destaca que, pelo fato de a Anvisa autorizar a comercialização e importação de produtos derivados da maconha, não há motivo razoável para impedir a mesma produção em farmácias de manipulação.

Ainda, enfatizou que “não é justificada a reserva de mercado para produtores internacionais que podem comercializar para o território nacional livremente o que fabricam”. Destacou também no seu posicionamento que “a Anvisa já autorizou ao menos uma empresa brasileira a produzir um produto derivado da maconha em território nacional”, reforçando que as justificativas da Agência devem ser revistas.

Além disso, o juiz federal fundamentou seu entendimento mencionando a jurisprudência do STJ, que autoriza a importação de sementes de cannabis, o seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais.

Para não ultrapassar pontos importantes estabelecidos na RDC n.º 327/2019, o magistrado ponderou, ao afastar as vedações impostas às farmácias de manipulação, que a fabricação deve atender aos critérios da própria Anvisa em relação à autorização para utilização de produtos predominantemente com a substância canabidiol e no máximo com 0,2% de tetrahidrocanabidiol (TCH), que é a substância psicoativa da maconha.

A Anvisa defendeu que os pedidos não podem ser julgados procedentes, afirmando que é necessário o atendimento de diversos requisitos para estabelecer boas práticas na fabricação de medicamentos, situação que apenas pode ser atendida pela indústria farmacêutica.

O posicionamento do juiz federal de Ribeirão Preto, assim como de diversos outros magistrados, é importante para que as farmácias de manipulação busquem o mesmo direito, pois a produção do medicamento que já é autorizado contribui tanto para a garantia da atividade econômica quanto para o aumento do acesso ao medicamento pela população.

As farmácias de manipulação no Brasil passam por rigorosas fiscalizações para que possam exercer suas atividades com a segurança sanitária esperada, não havendo qualquer razão para cogitar a falta de boas práticas para a produção de mais um na imensa lista de medicamentos manipulados.

Gostou do conteúdo?

Cadastre-se no mailing a seguir e receba novos artigos e vídeos sobre o tema

Quero fazer parte do mailing exclusivo

Prometemos preservar seus dados pessoais e não enviar spam
Recomendamos a leitura da nossa Política de Privacidade.