Justiça Federal do Mato Grosso determina depósito em juízo de royalties de patente de soja

Empresa envolvida no caso terá que depositar em juízo o valor que cada produtor rural associado pagar à título de royalties pela tecnologia INTACTA RR2 PRO.

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Síntese

Em pedido de nulidade de patente de invenção proposta em face da Monsanto, fundamentada em apontamento de ausência dos requisitos para concessão de patente de invenção nos termos Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 9.279/1996), a Vara Federal do Mato Grosso concedeu liminar em favor de associação de produtores de soja e milho, determinando depósito dos valores pagos a título de royalties.

Comentário

A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (APROSOJA/MT) ajuizou ação civil coletiva, com pedido de liminar, em face da empresa multinacional Monsanto – e também contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) –, pretendendo obter a declaração de nulidade de patente de invenção PI0016460-7 referente à semente de soja contendo a tecnologia INTACTA RR2 PRO e a devolução dos valores pagos pelos agricultores associados a título de royalties.

A APROSOJA afirma que a Monsanto não informou ou demonstrou tecnicamente quais construções gênicas foram originalmente concebidas e testadas para justificar o deferimento da patente da tecnologia Intacta da Monsanto para exploração de semente contendo a tecnologia INTACTA RR2 PRO (patente PI 0016460-7).

Os fundamentos jurídicos sustentados pela APROSOJA são de que a patente é nula e jamais poderia ter sido deferida pela autoridade responsável (INPI), exatamente porque não preencheria os requisitos da Lei de Propriedade Intelectual na medida em que haveria ausência de atividade inventiva (arts. 8º e 13º), insuficiência descritiva e falta de caracterização clara e precisa sobre o objeto da proteção (arts. 24 e 25) e por adição de matéria nova ao pedido originalmente depositado (arts. 32 e 50).

Para comprovar seus argumentos e fundamentos, a APROSOJA apresentou quatro pareceres técnicos de renomados professores e especialistas da área. O próprio INPI também se manifestou no processo informando que a questão foi submetida ao reexame da Diretoria de Patentes, tendo o órgão concluído, em parecer técnico, pela declaração de nulidade da patente.

A pretensão da APROSOJA, com a propositura da ação popular, era obter liminar que determinasse a suspensão imediata do pagamento dos valores a título de royalties pelo uso das sementes contendo a tecnologia. Contudo, o juiz da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Mato Grosso, em sede de decisão liminar, rejeitou este pedido principal e acolheu o pedido subsidiário, determinando que a Monsanto deposite em juízo os valores que cada produtor rural associado à APROSOJA tenha feito a título de pagamento de royalties pela aquisição da tecnologia INTACTA RR2 PRO em relação à patente PI00164660-7.

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