Lei federal estabelece novo teto para o ICMS nos combustíveis

A Lei n.º 194/2022 alterou o rol de itens sujeitos à alíquota mínima do ICMS. Com a mudança, o imposto sobre o diesel e a gasolina passa a 18%.
Ana-Carolina-Loiola-Roza

Ana Carolina Loiola Roza

Advogada egressa

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Com a alta da inflação e o aumento dos preços ao consumidor, muito tem se falado nos impactos do preço dos combustíveis em toda a cadeia produtiva nacional. Na tentativa de controlar esse cenário, o Governo Federal sancionou, em 23.06.2022, a Lei Complementar n.º 194/2022, que alterou o rol de bens e serviços considerados essenciais e indispensáveis, a que são aplicáveis as alíquotas mínimas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Após a alteração, o rol foi acrescido de itens de grande importância produtiva, como diesel, gasolina, gás natural e energia elétrica.

O novo teto do ICMS para os combustíveis foi sancionado na semana seguinte ao anúncio de reajuste nos preços da gasolina e do diesel vendidos às distribuidoras pela Petrobras, movimento que acirrou as discussões entre os governos estaduais e federal. Com a nova lei, os itens antes considerados supérfluos, e que por isso estavam sujeitos ao acréscimo de até 30% no preço final por conta do ICMS, passam a receber a alíquota mínima, que varia de 17% a 18% a depender do Estado. Segundo levantamento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), após a redução, o valor dos combustíveis na bomba já caiu efetivamente em 11 dos 13 Estados em que a alíquota do ICMS foi alterada.

Por outro lado, o ICMS também corresponde à maior parte da receita fiscal dos Estados, o que tem motivado o descontentamento dos governos estaduais. No caso de São Paulo, que teve a alíquota reduzida de 25% para 18%, a Secretaria da Fazenda afirma que o Estado deixará de arrecadar cerca de R$ 5,5 bilhões relativos ao ICMS sobre o diesel e a gasolina. Um impacto que, no entendimento do governo estadual, não resolve o problema. Para o governador, o ICMS não é e nunca foi o vilão do preço de combustível no País, mas sim a política de preço da Petrobras.

Prevendo esses conflitos, o texto original da lei trazia mecanismos de compensação para a mitigação dos impactos da redução de receita nos cofres públicos. Entretanto, boa parte destes dispositivos foram vetados pelo Governo Federal, dentre eles o que previa repasses da União aos Estados para a manutenção dos pisos constitucionais para saúde, educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Contudo, o texto sancionado manteve as previsões de dedução das perdas de arrecadação dos Estados com as suas respectivas dívidas com a União.

No caso do Paraná, com a redução de 29% para 18%, a maior queda no preço médio da gasolina em todo o País, a estimativa é de uma perda de receita de R$ 3,95 bilhões até o final do ano e de R$ 7,90 bilhões a partir de 2023. Isso sem considerar que o Estado já havia renunciado a uma parte do imposto em novembro do ano passado, com a decisão de congelar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) sobre os combustíveis. Mesmo assim, o governo do Estado demonstra otimismo com a medida, apostando em um crescimento da economia que deverá reequilibrar as finanças públicas a longo prazo.

Embora na prática o consumidor geral paranaense já possa perceber uma queda estimada de R$ 0,50 a R$ 0,60 por litro de gasolina, quanto ao gás de cozinha não se verá redução. Isso porque, apesar do novo teto imposto pela lei, a alíquota praticada no Estado até então já era de 18%. Além disso, ainda que o preço do diesel influencie no valor final do botijão, a alíquota deste combustível, diferentemente da gasolina que se encontrava próxima ao patamar máximo, já correspondia ao novo teto, ou seja, em nada altera o preço ao consumidor.

A despeito das controvérsias de cunho político e fiscal, fato é que a aprovação da lei representa alívio para aqueles que consomem diretamente o diesel e a gasolina, e também para o consumidor em geral que vê o preço das mercadorias aumentando sucessivamente a cada reajuste nas bombas. Ainda que para alguns Estados mais do que para outros, a medida representa indícios de um aquecimento na economia e desaceleração da inflação, bem como uma medida de combate à guerra fiscal entre os Estados.

Apesar da medida ser bem recebida pelos consumidores, é por outro lado bastante polêmica no âmbito fazendário dos Estados. Já existe, inclusive, ação questionando a constitucionalidade da lei tramitando no STF, ajuizada por 11 Estados e Distrito Federal, sob fundamento que se trata de uma intervenção por parte do Governo Federal nas contas dos Estados, impactando diretamente no plano plurianual, além de representar, de forma prática, na redução do custo de combustíveis poluentes.

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