Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigência plena no Brasil

Após quase três anos de discussões e diversas modificações quanto ao início da vigência, a LGPD enfim passa a ter eficácia plena no Brasil.
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Dayana Dallabrida

Head da área de contratos empresariais

Marcus-Paulo-Röder

Marcus Paulo Röder

Advogado egresso

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Da equipe de Contratos e Estruturação de Negócios do Vernalha Pereira

Após aproximadamente três longos anos de discussões e diversas alterações legislativas, a Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), de 14 de agosto de 2018, enfim entra em vigência e eficácia plena no Brasil.

Na versão originalmente aprovada pelo Congresso Nacional, a LGPD entraria em vigor após dezoito meses da sua publicação oficial. Logo na sequência, a Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 2018, já alterou o período de vacatio legis. Ali já se inaugurava a vitoriosa estratégia política de separação do início da vigência dos dispositivos normativos com as “regras gerais” em contraste com eficácia das disposições relativas à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Conselho Nacional, e mais notadamente, quanto ao início das sanções e penalidades administrativas.

As alterações não pararam por aí. O surgimento da pandemia do coronavírus (COVID-19), invariavelmente, também acabou por impactar e modificar todo o cenário projetado. As preocupações se voltavam especialmente em razão do impacto econômico da pandemia e tendo em vista os custos de implementação de programa de conformidade para os agentes de tratamento. O assunto só foi finalmente resolvido por intermédio da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, expressamente denominada como estabelecedora do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET).

Em resumo do longo trajeto percorrido até aqui: as regras gerais da LGPD estão em vigor desde 18 de setembro do ano passado (2020); enquanto que as normas relativas às sanções e penalidades administrativas – principalmente quanto à competência e aos poderes de fiscalização da autoridade nacional (ANPD) – entraram em vigor ontem (1º de agosto de 2021).

Assim, enfim, a LGPD passa a ter vigência e eficácia plena (na sua integralidade das suas disposições) no Brasil.

Ainda que a atuação fiscalizadora e efetivamente punitiva da autoridade nacional deva ser a última opção a ser adotada em face dos agentes de tratamento, a eficácia plena da LGPD torna ainda mais urgente a necessidade de adequação e implementação de programas de conformidade com a legislação que busca aumentar a proteção de dados pessoais e da privacidade.

A área de Contratos e Estruturação de Negócios permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.

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