A Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabeleceu prazos bem definidos para que os entes municipais promovessem a disposição final ambientalmente adequada dos seus rejeitos.
Por disposição final ambientalmente adequada, entende-se a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos (inciso VIII do art. 3º). Ou seja, de acordo com a Lei, os Municípios teriam até as datas estipuladas para cessar a destinação de resíduos sólidos para lixões, promovendo o adequado encaminhamento para aterros sanitários.
Em caráter geral, a Lei estabeleceu que os Municípios tinham até 31/12/2020 para cumprir a determinação. A exceção se deu em relação aos Municípios que até essa data tivessem elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e que dispusessem de mecanismos de cobrança que garantissem sua sustentabilidade econômico-financeira. Neste caso, os Municípios, a depender do enquadramento pelo número de habitantes, deveriam providenciar a disposição final ambientalmente adequada até os prazos previstos, sendo o mais extenso até 02/08/2024 (para Municípios com população inferior a 50.000 habitantes).
Como era de se esperar, os prazos transcorreram sem que a solução proposta tenha sido efetiva em acabar com os lixões em diversos municípios brasileiros. Segundo os dados mais recentes da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) do IBGE, divulgados no final de 2024, 31,9% dos municípios brasileiros ainda despejavam resíduos sólidos em lixões em 2023.
Os dados mostram que grande parte dos municípios brasileiros se encontra em situação irregular, estando sujeita à responsabilização nas esferas administrativa e cível, com imposição de multas e indenizações. Aos gestores cuja omissão em endereçar o problema for comprovada, caberá ainda a responsabilização criminal com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998), além de possível condenação por ato de improbidade administrativa.
Para além da responsabilização dos municípios e seus gestores, os tribunais têm também determinado a suspensão do descarte de resíduos em locais ambientalmente inadequados, gerando desafios também de ordem prática. A exemplo, vale destacar a decisão proferida pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) que deferiu medida liminar determinando ao município de Bom Conselho – PE que suspendesse o descarte irregular de lixo em terreno às margens da rodovia PE-218 e promovesse a destinação apenas a aterro sanitário licenciado.
Todos esses fatores evidenciam a urgência na adoção de medidas de endereçamento do problema, seja a partir de soluções operacionalizadas pelos próprios municípios, seja por meio da participação do setor privado.
Neste contexto, o que se tem observado na prática, especialmente diante da incapacidade de grande parte dos municípios endereçarem por conta própria o problema dos lixões, é a efetiva participação privada na busca por medidas mais céleres e eficientes. Assim, se por um lado a esfera privada aparece como parte fundamental na busca por soluções para o problema da disposição final de resíduos sólidos no Brasil, de forma a garantir a sadia qualidade do meio ambiente, de outro o setor de resíduos se mostra uma oportunidade relevante e pungente, a atrair o olhar do mercado privado.
A esse respeito, a contratação pelos entes municipais de aterros sanitários privados devidamente licenciados já é uma realidade em muitos municípios. Mas as possibilidades vão além: surgem oportunidades para cooperativas de reciclagem, empresas de logística e nichos de consultoria especializados no endereçamento de soluções que coloquem fim aos lixões.
Ainda com vistas à resolução do problema, o Programa de Parcerias de Investimento, em parceria com a Caixa Econômica Federal e o BNDES, tem fomentado a estruturação de projetos de concessão e parcerias público-privadas junto aos governos estaduais e municipais. O programa promove a estruturação de projetos destinados à compreensão do formato mais adequado para cada município, possibilitando o repasse ao setor privado de serviços municipais, como os de coleta de lixo, tratamento e aterros.
Assim, considerando a necessidade urgente de aniquilamento dos lixões no Brasil, a participação do setor privado tem se mostrado fundamental para o endereçamento do problema. Os diversos instrumentos disponíveis, tais como os contratos de prestação de serviços, as concessões, as parcerias público-privadas e tantos outros, garantem soluções mais direcionadas para a realidade de cada município, ao mesmo tempo em que criam mercado para o setor privado e dão cumprimento às disposições da Lei n.º 12.305/2010.