Mecanismo de prevenção de riscos no agronegócio: o Zoneamento Agrícola de Risco Climático

Para reduzir o risco climático inerente ao agronegócio, o Ministério da Agricultura elabora periodicamente o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
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Kainan Iwassaki

Advogado egresso

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As atividades agrícolas estão sempre sujeitas às intempéries climáticas que não raramente atingem as lavouras. Tais eventos naturais, imprevisíveis, e de consequências devastadoras, consistem em uma das principais áleas do agronegócio.

Como forma de mitigar este risco inerente à atividade agrícola, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) edita periodicamente portarias que estabelecem o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para cada cultura nas mais diversas localidades do país.

O ZARC serve como mecanismo de prevenção ao risco climático inerente ao agronegócio, visto que consiste em recomendação elaborada pela Administração Pública aos produtores rurais, visando a instruí-los sobre os períodos mais indicados para plantio/semeadura de cada cultura.

As recomendações contidas no ZARC são realizadas a partir de estudos elaborados pelo Ministério da Agricultura (MAPA), em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), considerando-se fatores como localidade, características do clima, tipos de solo e ciclos produtivos. O resultado final do estudo origina o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, que é anualmente revisto pelos órgãos mencionados e que pode ser consultado on-line no website do MAPA.

A elaboração do referido zoneamento agrícola está intimamente ligada ao dever de planejamento do Estado sobre as atividades econômicas, estabelecido no art. 174 da Constituição Federal. Por sua vez, o planejamento é apenas uma das ferramentas de que o estado dispõe para exercer papel de regulador da economia.

Nesse sentido, outra atividade estatal conexa ao planejamento econômico, e inserida dentro do escopo da regulação, é o fomento. Em simples dizeres, o fomento consiste na atuação do Estado para promover o desenvolvimento de determinada atividade econômica de grande relevância à coletividade. No caso, diante de sua crucial importância do setor para a economia brasileira, a Constituição dedicou capítulo específico à política agrícola (Título VII, Capítulo III), impondo aos Poderes Legislativo e Executivo uma especial dedicação sobre o tema.

Apesar de não ser de observância obrigatória, o ZARC corresponde à ferramenta essencial para a tomada de decisão do produtor rural e para o planejamento e execução das atividades agrícolas. Inclusive, trata-se de instrumento importantíssimo no âmbito do fomento estatal ao agronegócio. Isso porque a observância ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático é requisito para a obtenção dos benefícios concedidos por meio de outras políticas governamentais, a exemplo do PROAGRO.

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) é um programa do Governo Federal que exonera o produtor rural do pagamento de obrigações pecuniárias decorrentes de créditos obtidos junto a instituições financeiras (bancos e cooperativas de crédito), quando a lavoura segurada sofrer fenômenos naturais inerentes à atividade agrícola, como intempéries climáticas e pragas. Diante da ocorrência do sinistro, a obrigação pecuniária é garantida pelo Banco Central do Brasil (entidade administradora do PROAGRO), mediante repasse às instituições financeiras participantes do programa.

Contudo, para fazer jus ao benefício do PROAGRO, o produtor deverá observar os requisitos previstos nos regulamentos do Conselho Monetário Nacional, conforme estabelece o art. 59, I, da Lei nº 8.171/91. Dentre estes requisitos, encontra-se a observância ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) quando do plantio/semeadura, conforme preveem diversos dispositivos do Manual de Crédito Rural do Banco Central.

Diante do exposto, facilmente se extrai a relevância do Zoneamento Agrícola de Risco Climático ao produtor rural. Para além de consistir em instrumento norteador para tomada de decisão do produtor, auxiliando na obtenção do máximo aproveitamento da lavoura, o ZARC permite que o produtor se beneficie de políticas estatais de fomento à atividade agrícola (a exemplo do PROAGRO), que são capazes de minimizar ainda mais o risco do negócio.

Para além dos mecanismos jurídicos acima mencionados, os advogados e consultores especializados do VGP estão aptos a manejar os mais diversos meios de prevenção de risco no agronegócio, a fim de auxiliar o produtor na maximização do lucro em sua atividade.

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