Medicamento mais caro do mundo foi incluído no Rol da ANS

A inclusão no Rol da ANS do medicamento mais caro do mundo sem modelos de compartilhamento de custos poderá causar impactos financeiros nos contratos.
Mariana-Borges-de-Souza

Mariana Borges de Souza

Head da área de healthcare e life sciences

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Síntese

Após pouco mais de dois anos da autorização da Anvisa para registro do Zolgensma, medicamento considerado o mais caro do mundo, para bebês de até dois anos de idade, foi aprovada a incorporação no Sistema Único de Saúde. Diante da recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), obrigatoriamente os medicamentos entram para o Rol da ANS em até 60 dias, prazo que encerrou no último mês de fevereiro.

Comentário

O medicamento Zolgensma, atualmente considerado o medicamento mais caro do mundo, cujo valor aproximado é de US$ 2,1 milhões (cerca de R$ 11 milhões), prescrito para o tratamento de crianças portadoras de Atrofia Muscular Espinhal (AME), teve seu registro aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em agosto de 2020, o que permitiu a comercialização no Brasil, em um primeiro momento, em caráter excepcional, para a forma mais grave da doença, a tipo 1.    

Após pouco mais de dois anos, em 03/12/2022, o Ministério da Saúde, após a decisão favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias em Saúde — CONITEC, determinou a inclusão do medicamento no Sistema Único de Saúde — SUS. De acordo com a CONITEC, a recomendação do uso do Zolgensma é para aplicação em crianças com até 6 (seis) meses de idade e portadoras da AME — tipo I, que estejam fora de ventilação invasiva acima de 16 (dezesseis) horas diárias.

Ocorre que a Lei 14.307/2022 fixou a redução de prazos para a incorporação automática no Rol da ANS para novos procedimentos, medicamentos e tecnologias com aval da CONITEC, passando a tornar obrigatória a cobertura pelos planos de saúde após 60 (sessenta) dias da aprovação do registro, enquanto para o sistema público o prazo é de 180 (cento e oitenta) dias.

Todavia, a referida inclusão de medicamento cujo valor é de altíssimo custo, sem a discussão de modelos para compartilhamentos de risco junto à indústria farmacêutica, assim como ocorre com o Sistema Único de Saúde — SUS, atinge diretamente os beneficiários dos planos de saúde, diante da inevitável disparada nos preços das mensalidades.

É válido mencionar que um dos elementos essenciais dos seguros e dos planos de saúde é o mutualismo, modelo em que se suporta coletivamente as consequências dos danos de riscos individuais, ou seja, trata-se de um sistema de financiamento com divisão de despesas. Por essa razão, todo o coletivo sofre com os impactos dos valores que são utilizados para o pagamento de todos os custos necessários para todos os tratamentos e medicamentos para um único beneficiário.

Diante do conceito acima mencionado, é importante salientar que além do impacto financeiro com a cobertura do medicamento em questão, que será distribuído com todo o coletivo, deve-se ter em mente que outras diversas tecnologias e medicamentos também de alto custo continuarão sendo incorporados à cobertura dos planos de saúde, aumentando, assim, os valores das mensalidades, afinal, a conta é paga por todos, gerando a desigualdade dentro da saúde suplementar.

Apenas a título de exemplo, com o valor de dez milhões de reais por ano, que é o valor aproximado do tratamento com o Zolgensma, podem ser realizados, aproximadamente, 4.000 (quatro mil) Transplantes de Medula Óssea em crianças portadoras de leucemia com chance de recuperação. Ou ainda proceder ao tratamento de aproximadamente 8.000 (oito mil) casos de câncer de mama, com cirurgia e quimioterapia, em jovens mães que, ainda em fase curável, se não tratadas deixarão filhos órfãos. Podemos também considerar os cerca de 10.000 (dez mil) pais de família que, afastados do trabalho, poderiam ter a hérnia de disco operada (laminectomia) e, recuperados, retornar ao trabalho e prover sustento digno à família.

Por fim, destaca-se que mesmo com o preço máximo do medicamento definido pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), cuja estimativa é superior a R$ 6 milhões, uma parcela importante das operadoras de planos de saúde existentes hoje no mercado da saúde suplementar não fatura o valor de uma única dose do Zolgensma, o que certamente causará prejuízos financeiros e até mesmo o fim de diversos planos, como, por exemplo, das cooperativas médicas de pequenas e médias regiões. Neste sentido, um estudo realizado pela consultoria QuantiSaúde, a pedido da União Nacional das Instituições de Autogestões em Saúde — UNIDAS, indica que o custo de apenas uma dose de Zolgensma representa mais do que o faturamento anual de 7,83% das autogestões filiadas à entidade; e 20,87% delas teriam seus rendimentos reduzidos pela metade para atender pacientes que necessitariam do tratamento com este remédio.

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