MP da Liberdade Econômica facilita abertura de capital de PMEs

Bruno-Herzmann-Cardoso

Bruno Herzmann Cardoso

Advogado egresso

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Nova norma inserida na Lei das Sociedades Anônimas busca facilitar acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais.

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A captação de financiamento para atividades empresariais é uma dificuldade constante no Brasil. Em dezembro de 2018, mesmo após sucessivas quedas da taxa de juros básica (SELIC), o Brasil ocupava a sexta posição no ranking mundial de juros reais, atrás apenas de países como Argentina, Turquia e México.

Nesse cenário, assumir uma dívida no mercado financeiro tradicional é um grande risco para qualquer empresário, mas muito mais para as pequenas e médias empresas (PMEs), uma vez que têm menos patrimônio para oferecer como garantia. Em face desse risco aumentado, as instituições financeiras exigem taxas de juros ainda mais altas, encarecendo o custo do capital.

Analisando o cenário econômico com isso em mente, a gravidade do problema aflora de forma ainda mais clara: conforme dados do SEBRAE, PMEs respondem por aproximadamente 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado, 27% do PIB e 40% dos salários pagos. É um setor relevantíssimo da economia brasileira.

Diante dessa problemática, a Medida Provisória nº 881 trouxe uma alteração à Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76). O objetivo da alteração é justamente facilitar o acesso de PMEs a recursos financeiros, mas pela via dos mercados de capitais. A modificação consiste na inserção do artigo 294-A na LSA, com a seguinte redação:

Art. 294-A. A Comissão de Valores Mobiliários, por meio de regulamento, poderá dispensar exigências previstas nesta Lei, para companhias que definir como de pequeno e médio porte, de forma a facilitar o acesso ao mercado de capitais.

De acordo com a exposição de motivos da MP, tal novidade veio da constatação de que a maioria das PMEs é constituída na forma de sociedade limitada, a qual, apesar de demandar menores custos em geral, dificulta as alterações do quadro societário por exigir o registro das alterações perante Junta Comercial. Diante disso, cogitou-se estender às sociedades limitadas a possibilidade de emissão de debêntures; todavia, faltam a esse formato diversas estruturas de controle de riscos e de informações que são necessários aos investidores.

A solução encontrada pelo Poder Executivo foi facilitar a transformação das sociedades limitadas em sociedades anônimas, as quais podem abrir o capital mediante oferta pública de ações. Por isso é que foi permitido à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dispensar determinadas exigências para ofertas públicas de capitais quando se tratar de PMEs.

Até o momento, ainda não houve a edição de regulamento pela CVM no sentido de regulamentar a matéria. Ainda assim, tal previsão fornece segurança jurídica ao órgão, o que se traduzirá em incentivos para que as PMEs, tão importantes à economia nacional, transformem-se em sociedades anônimas e abram capital, acessando o financiamento de suas atividades de forma eficiente.

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Este artigo faz parte do e-book “MP da Liberdade Econômica: oportunidades e novidades”

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