Nova súmula do STJ sobre o ônus da prova em matéria ambiental

Andressa-Akemi-Saizaki

Andressa Saizaki

Head da área de direito tributário

Natália-Bortoluzzi-Balzan

Natália Bortoluzzi Balzan

Advogada da área de infraestrutura e regulatório

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Da equipe de Direito Ambiental 

No dia 24 de outubro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula versando sobre Direito Ambiental. Sob o número 618, a súmula enuncia: “a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental”.

A discussão jurídica solucionada pela súmula diz respeito à possibilidade de se atribuir o ônus da prova sobre a efetiva ocorrência de degradação ambiental ao suposto autor do fato. Via de regra, dentro do processo judicial, é a parte que alega o fato que precisa comprová-lo. Todavia, em casos excepcionais, como este tratado pela súmula, entende-se pela chamada inversão do ônus da prova. A súmula 618 vem confirmar que nas ações que tratem de degradação ambiental, é possível exigir do autor do fato que comprove a não ocorrência dos danos que lhe estão sendo atribuídos.

Os entendimentos sumulados servem de referência e orientação sobre determinadas matérias, revelando o posicionamento da Corte com base em precedentes reiterados. A sua aplicação pelos demais juízes e tribunais depende da verificação de compatibilidade entre as circunstâncias dos precedentes e as do caso concreto.

A área de Direito Ambiental do Vernalha Pereira está à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.

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