Novo Regulamento da B3 prevê divulgação de métricas sobre temas ASG

Com as novas regras, as companhias listadas deverão informar ao mercado, em modelo “pratique ou explique”, acerca da adoção de determinadas medidas ASG.
Guilherme-Guerra

Guilherme Guerra

Coordenador

Bruno-Herzmann-Cardoso

Bruno Herzmann Cardoso

Advogado egresso

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Das equipes de Mercado de Capitais e Estruturação de Negócios do Vernalha Pereira

A B3 informou, por meio de ofício circular, a aprovação do novo Regulamento de Emissores, que entrará em vigor no dia 19 de agosto. O novo Regulamento substituirá o Regulamento Antigo e o Manual do Emissor, consolidando e aprimorando as regras existentes, cujas versões originais foram aprovadas em 2014, e desde então passaram por uma série de alterações.

O novo Regulamento define as regras para listagem de emissores e a admissão/exclusão de valores mobiliários à negociação, e inclui procedimentos de supervisão adotados pela B3 para garantir o cumprimento dessas regras.

A principal inovação do novo Regulamento é a incorporação do Anexo B, também chamado de Anexo ASG (Ambientais, Sociais e de Governança Corporativa). Esse anexo foi criado para alinhar as normas da B3 à movimentação regulatória recente, tanto no cenário brasileiro quanto internacional, relacionada a temas ASG, com destaque aos temas de diversidade e inclusão.

O Anexo ASG é elaborado no modelo “pratique ou explique”, ou seja, a empresa deve apresentar evidências da adoção das medidas, ou justificar por quê não adotou a conduta no seu formulário de referência, com algumas exceções específicas previstas no artigo 59.  Esse anexo tem como objetivo incentivar e estimular práticas mais sustentáveis e responsáveis por parte das empresas, promovendo a transparência e a divulgação dessas informações ao mercado.

A primeira medida ASG é a eleição, como membro titular do conselho de administração ou da diretoria estatutária, de pelo menos (a) uma mulher, assim entendida como qualquer pessoa que se identifique com o gênero feminino; e (b) uma pessoa (i) membro de comunidade sub-representada, incluindo qualquer pessoa “preta”, “parda” ou “indígena”, segundo classificação do IBGE; ou (ii) integrante da comunidade LGBTQIA+, ou (iii) pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.

A segunda e a terceira também dizem respeito aos administradores das companhias, e consistem em incluir requisitos ASG como critério para indicação de membros do conselho de administração e da diretora estatutária, e também na definição de metas para a remuneração variável desses administradores.

As novas regras foram resultado de um processo que contou com Audiência Pública no período de 17/08/2022 a 16/09/2022, para colher percepções do mercado e entidades envolvidas no tema. Após essa fase, a B3 analisou os comentários recebidos e fez ajustes na redação original, seguindo a aprovação pelos órgãos internos da B3 e pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Destacamos que, embora este novo Regulamento entre em vigor no dia 19 de agosto, as medidas previstas no Anexo ASG têm prazos específicos para adoção pelos emissores.

Esse enfoque regulatório sobre temas ASG (ou ESG) é um movimento que já se iniciou nos mercados europeus e americanos, e cada vez mais se reforça como tendência no mercado brasileiro. Por enquanto, o objetivo do modelo adotado de “pratique ou explique” é estimular empresas listadas a adotarem práticas mais sustentáveis e socialmente responsáveis diretamente na tomada de decisões de governança corporativa, reforçando o compromisso com questões ambientais, sociais e de transparência.

As áreas de Mercado de Capitais e Estruturação de Negócios permanecem à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.

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