O Big Brother nas Obras Públicas

Assim como no Big Brother, obras públicas serão vigiadas 24h por dia, por inúmeras câmeras, podendo ser acessadas em tempo real por qualquer pessoa.
Daniel-Pacheco-Ribas-Beatriz

Daniel Ribas Beatriz

Advogado da área de infraestrutura e regulatório

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Síntese

Recentemente foi publicada lei no Estado do Paraná que estabelece o videomonitoramento em tempo real de obras públicas de engenharia com valor superior a R$ 20 milhões. O projeto de videomonitoramento das obras vem para inibir corrupção e desvios de recursos, já que será possível avaliar a velocidade de execução da obra, o atendimento ao cronograma físico-financeiro e eventuais descumprimentos contratuais, possibilitando a rápida tomada de providências.

Comentário

Em 27.08.2021, foi publicada a Lei Estadual nº 20.685/2021, que estabelece o videomonitoramento em tempo real de obras públicas no Estado do Paraná. A lei entrará em vigor em 25.11.2021, 90 dias contados da data da sua publicação.

Agora, assim como no Big Brother, obras públicas serão vigiadas ininterruptamente, 24 horas por dia, por inúmeras câmeras de videomonitoramento, podendo ser acessadas em tempo real por qualquer pessoa com acesso à Internet.

Sancionada pelo Governador do Paraná, Ratinho Júnior, esta inovação se aplica, obrigatoriamente, às obras de engenharia com valor superior a R$ 20 milhões, custeadas direta ou indiretamente, total ou parcialmente com recursos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Paraná.

Estas regras valem, inclusive, para obras já em andamento. Nestes casos, as disposições da Lei deverão ser atendidas no prazo de 180 dias, por meio de aditivo contratual.

Destaca-se que este projeto de videomonitoramento implantado pelo Estado já atende à disposição da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), que prevê a utilização de sistema informatizado de acompanhamento de obras, inclusive com recursos de imagem e vídeo.

Nos termos da Lei Estadual em pauta, nas obras com videomonitoramento, deverão ser instaladas placas de identificação com QR CODE que possibilite acesso às informações básicas do empreendimento e ao endereço virtual para visualização da execução da obra em tempo real.

O número de câmeras que serão instaladas no canteiro de obra será indicado no projeto básico que integrará o edital da licitação, devendo ser adequado com o vulto da obra e seu cronograma físico-financeiro. As despesas de aquisição, instalação e manutenção das câmeras ficarão a cargo da contratada.

O sistema deve capturar imagens em ângulos diferentes, do interior e do exterior da obra, possibilitando o acompanhamento e a fiscalização de todas as etapas da execução contratual.

A geração e disponibilização das imagens em tempo real será de responsabilidade da empresa contratada para a execução da obra, enquanto a exibição das imagens e o seu armazenamento ficará à cargo da Administração, em endereço informado pelo órgão, bem como no Portal de Transparência do Paraná.

Neste ponto, há uma omissão no texto legal, que não determina por quanto tempo as imagens devem permanecer armazenadas após a conclusão do empreendimento. Uma possibilidade é que esta lacuna seja preenchida quando a lei for regulamentada pelo Poder Executivo Estadual.

De todo modo, trata-se de uma novidade que permitirá a fiscalização e o acompanhamento da edificação por qualquer pessoa, sendo da Administração Pública, ou da sociedade em geral. Certamente, o projeto de videomonitoramento das obras vem para inibir corrupção e desvios de recursos, já que será possível avaliar a velocidade de execução da obra, o atendimento ao cronograma físico-financeiro, a mobilização de funcionários no canteiro de obras, possibilitando a rápida tomada de providências.

Outras atividades impróprias também poderão ser detectadas por meio do videomonitoramento, como ausência de equipamento de segurança aos operários, trabalho infantil ou outros descumprimentos contratuais.

Será também possível mensurar se condições climáticas impactaram na execução contratual. Este é um tema importante, já que é constantemente apresentado pelas empresas para justificar eventual não atendimento do cronograma de execução da obra ou, então, para requerer reequilíbrio contratual.

Outra vantagem apresentada pelo sistema de videomonitoramento é a viabilidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual à distância, sem custo de deslocamento de servidores públicos, resultando em economia de tempo e dinheiro aos cofres públicos.

Por fim, o descumprimento de quaisquer das disposições desta Lei poderá resultar em multa diária à empresa em valor superior a R$ 1.100 (10 UFP/PR), sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.

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