O compliance na área da saúde

A relevância do programa de compliance para a área da saúde
Mariana-Borges-de-Souza

Mariana Borges de Souza

Head da área de healthcare e life sciences

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Seguindo o movimento mundial contra a corrupção, o esforço pelo aprimoramento de mecanismos de compliance no Brasil se destaca com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), marco regulatório que permitiu importantes avanços nos mecanismos de compliance e de integridade no ambiente empresarial brasileiro.

Submetido a um imenso arcabouço regulatório, o setor da saúde caminha para o estabelecimento de normas que ofereçam segurança, ética e transparência nas relações do segmento. Cada vez mais, busca-se uma postura ativa das instituições para alcançar constante aperfeiçoamento na gestão, garantindo uma atuação íntegra na relação com todos os colaboradores, fornecedores, clientes e representantes.

A maior exigência com relação à transparência das instituições de saúde é uma tendência mundial. Há uma clara disposição no desenvolvimento de normas com esse intuito, como é o caso do Sunshine Act, legislação americana que determina aos hospitais, farmacêuticas e indústrias de equipamentos médicos o fornecimento de informação ao governo americano do valor pago aos médicos.

É relevante esclarecer que nos últimos tempos o setor da saúde se viu envolvido em episódios de corrupção, dentre os quais se destacam o pagamento de comissões para procedimentos médicos e favorecimento de determinadas terapias, situação que gerou questionamentos importantes quanto à ética do setor.

No Brasil, o Estado de Minas Gerais determinou a obrigatoriedade de declarar ao Governo quaisquer relações que possam vir a configurar conflitos de interesses entre profissionais da saúde e entidades da indústria de Health Care, por meio da Lei nº 22.440/2016, que recebeu o nome de Sunshine Act Mineiro, em razão da semelhança com a Lei americana.

Contudo, para se adequar aos novos regulamentos, não basta que a empresa preveja a adoção de uma conduta ética e espere que todos os integrantes e colaboradores a adotem. Logo, os programas de Compliance e governança corporativa se fazem necessários para a efetivação de mecanismos que garantam a execução de suas atividades de forma íntegra, transparente e coesa.

A gestão hospitalar é sem dúvidas um dos principais exemplos da necessidade de compliance na área de saúde, pois se veem obrigadas, quanto à sua atuação empresarial, a adotar e exigir sempre a postura de integridade, tanto com seus colaboradores quanto com os terceiros fornecedores de serviços. A aplicação de um programa eficiente de compliance exigirá a seleção dos fornecedores, possibilitando a seleção de parceiros idôneos e comprometidos com as boas práticas do mercado da saúde.

Ainda, necessário destacar que não é apenas a empresa que acaba envolvida em denúncias de corrupção, mas o próprio profissional da área de saúde pode ser alvo de atividades consideradas imorais e ilegais, muitas vezes decorrentes do próprio desconhecimento do que efetivamente é o errado. Não são poucas as situações em que o profissional se vê vulnerável frente às solicitações dos seus pacientes e até mesmo de pressões e oportunidades sofridas nos ambientes hospitalares.

O emprego de regras e princípios de integridade nas instituições de saúde, além de possibilitar a redução dos riscos de desconformidades nos negócios da instituição, também proporciona grandes benefícios ao setor, pois permite a melhoria de produtividade, ganho de eficiência, redução de perdas operacionais, redução de custos, preservação da integridade civil e criminal da instituição, de seus funcionários e de seus colaboradores, além de viabilizar a atração de novos negócios, em razão do reconhecimento público do comprometimento com a prevenção e combate à corrupção.

Esse cenário demonstra a importância da adoção de mecanismos de compliance e governança e realização de due dilligences de integridade com empresas parceiras no setor da saúde, assumindo uma postura íntegra e clara em toda teia de relacionamento como meio de prevenção, uma vez que parcerias com empresas que adotam condutas não conformes podem gerar diversos prejuízos à instituição, como lesão à imagem, dano à reputação, má utilização de recursos e perda de confiança.

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