O dever de reparação de danos ambientais em arrendamento rural e o papel da consultoria

Estudos ambientais como mecanismo de prevenção no contrato de arrendamento rural para distribuição da responsabilidade solidária entre as partes.
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Pietro Wailla

Advogado da área de contencioso e arbitragem

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O agronegócio assume uma posição de destaque na economia brasileira, exercendo um papel vital no crescimento e desenvolvimento do país. O aumento das atividades agrícolas tem sido acompanhado pela entrada de diversos investidores, muitos dos quais antes não integravam esse setor predominantemente ocupado por empresas familiares. Portanto, reforça-se a importância de implementar medidas preventivas e estruturar contratos de forma a salvaguardar os interesses de todas as partes envolvidas.

Entre as diversas modalidades de investimento no agronegócio, o contrato de arrendamento rural se destaca como uma das mais comuns. Nessa dinâmica, o dono da terra cede o imóvel para que o arrendatário execute suas atividades agrícolas em troca de uma contraprestação, unindo esforços para aproveitar o potencial da área.

O arrendamento proporciona ao produtor a oportunidade de operar sem a necessidade de possuir a propriedade do imóvel, enquanto o proprietário pode ser remunerado pela operação sem precisar dispor de um capital significativo. Contudo, além das questões contratuais inerentes ao arrendamento rural, emerge a preocupação com a responsabilidade ambiental durante o desenvolvimento das atividades.

No âmbito civil, todos os integrantes da cadeia podem ser responsabilizados solidária e objetivamente por danos ambientais causados. Nesse contexto, a contratação de consultoria e a obtenção de licenças ambientais desempenham papel primordial na prevenção de responsabilizações indevidas por prejuízos ao meio ambiente.

Tais medidas não apenas protegem as partes envolvidas no arrendamento rural, mas também podem viabilizar a resolução do contrato ou até mesmo possibilitar uma ação de regresso contra aqueles que não adotaram os devidos cuidados na implementação do negócio.

É importante que os contratos de arrendamento prevejam cláusulas de responsabilização pelos danos ambientais causados no curso da operação agrícola ou pecuária. Todavia, esta previsão contratual busca estabelecer obrigações e deveres entre as partes pactuantes, não se estendendo para a responsabilidade civil de reparar eventual prejuízo causado ao meio ambiente.

Em contrapartida, a disposição contratual sobre a responsabilidade pelos danos causados, em conjunto com a devida consultoria ambiental, podem ser cruciais para eventual ajuizamento de ação de regresso na esfera privada, demonstrando que a parte __ embora responsável __ não contribuiu para o dano ambiental, e que o ato danoso representa um descumprimento do contrato de arrendamento, permitindo a execução das cláusulas.

Esta precaução contempla os dois envolvidos no arrendamento, seja pelos danos já existentes no imóvel arrendado antes da operação (como violação da Área de Proteção Permanente), seja pelos danos causados pelo arrendatário no decorrer da operação.

Por meio de estudos de impacto ambiental (EIA) e estudos de viabilidade ambiental (EVA), os consultores ambientais identificam potenciais riscos e propõem medidas mitigatórias. Isso permite que as partes avaliem os riscos antes da assinatura do contrato de arrendamento, garantindo a conformidade com as leis e regulamentações ambientais.

De posse das informações reunidas pelos serviços de Consultoria Ambiental, é possível aferir as reais condições ambientais do imóvel no momento do arrendamento, permitindo àquele que não tenha concorrido para o dano possa exigir a devida reparação pelos danos que se responsabilizar solidariamente.

Para tanto, admite-se o ajuizamento de ação de regresso em face da parte do contrato de arrendamento que causou o dano. Assim, a parte prejudicada pode buscar ressarcimento pelos danos causados, independentemente da responsabilidade civil objetiva solidária entre arrendatário e arrendador, com base nos estudos elaborados em consultoria prévia.

Portanto, a consultoria e o licenciamento ambiental desempenham um papel fundamental na proteção das partes em contratos de arrendamento rural e na devida delimitação da responsabilidade civil, garantindo que – na relação firmada entre as partes – a distribuição do ônus de arcar com a reparação ambiental seja devidamente imputada àquele que descumpriu as cláusulas contratuais que proíbem os danos ambientais.

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