O fim da neutralidade da rede nos Estados Unidos

A alteração na classificação dos serviços de internet nos Estados Unidos: o Brasil deve se preocupar?

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Neste último 22 de fevereiro de 2018, foi publicado no Official Register dos Estados Unidos decisão tomada pelo Federal Communications Commission (FCC) em dezembro de 2017, em que se alteram as regras de neutralidade na internet vigentes no país desde 2015.

A neutralidade da rede constitui um princípio mundial na regulação da internet, impondo às operadoras e provedoras de serviços de banda larga móvel e fixa a neutralidade no tratamento dos dados, obrigando o não favorecimento de nenhum dado em detrimento de outro. Assim, a empresa pode vender pacotes de dados com diferentes tamanhos, mas não pode determinar como tais dados serão utilizados pelo usuário, nem dar a algum deles preferência sobre outros.

Em 2015, durante a gestão democrata de Barack Obama, o FCC, agência federal americana responsável pelos serviços de telecomunicação, regulou a neutralidade da rede, classificando a internet como serviço de utilidade pública e impondo às operadoras de internet as mesmas regras impostas às empresas de telefonia.

A regulação pela FCC se tornou possível justamente pela classificação dos serviços de internet fixa e internet móvel como serviços de telecomunicação e, assim, de interesse público, incidindo sobre estes o Communications Actof 1934, legislação federal que regula os serviços de telecomunicação no país.

Em dezembro de 2017, contudo, já sob uma formação de maioria republicana, a FCC reclassificou tais serviços, classificando a internet fixa como serviço de informação e a internet móvel como serviço de interconexão, o que afastaria sua ingerência sobre tais serviços e retiraria o princípio da neutralidade da rede.

Entretanto, ainda há a possibilidade de tal medida ser revertida. Com a publicação da decisão exarada pela FCC no último dia 22 de fevereiro de 2018, inicia-se o prazo de 60 dias para a vigência do ato, período no qual o Congresso pode passar uma resolução que bloqueie a vigência da resolução exarada pela agência reguladora, conforme previsão do Congressional Review Act de 1996.

Uma votação do assunto, todavia, dificilmente deverá ocorrer no Congresso, e por motivos políticos. A votação depende de que a resolução seja pautada pelo Líder da Maioria do Senado, Mitch McConnell, e pelo Porta Voz da Casa, Paul Ryan, ambos Republicanos e apoiadores da medida.

Desse modo, se mantida a decisão exarada pela FCC, a competência para regular os serviços de internet nos Estados Unidos passará à Federal Trade Commission (FTC), agência federal responsável pela proteção ao consumidor e promoção da competição. Assim, ainda que não tenha sido extinta a possibilidade de regulação dos serviços de internet no país, as regras criadas em 2015 deixarão de ter vigência.

Também se alteram os objetivos a serem buscados por uma eventual regulação no setor. Isso porque à FCC, como agência que regula os serviços de telecomunicações no país, cumpre a imposição de regras como as ora revogadas, evitando previamente condutas abusivas e que interfiram na liberdade de comunicação do consumidor. Já à FTC, como agência com a função de coibir abusos ao consumidor e garantir a livre concorrência, cumpre verificar violações, prioritariamente, de maneira posterior à consumação dos fatos.

Diferentemente do cenário estadunidense, no Brasil a neutralidade da rede é regra prevista em Lei, sendo garantida pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), conforme artigos 2º, II, 9º e 24, VII. A Lei é regulada pelo Decreto nº 8.771/2016, o qual não pode contrariar disposição legal.

Assim, em que pese exercer o papel de reguladora dos serviços de internet e telecomunicações no país, a Anatel não tem a mesma autonomia da FCC para retirar a neutralidade da rede no país. Isso porque, no Brasil, só é possível revogar a neutralidade da rede através de Lei, dependendo da aprovação do Congresso, após regular processo legislativo.

Todavia, a nova regulação estadunidense deve ser acompanhada de perto pelos profissionais da área no Brasil, tendo em vista que o país vem sendo o principal modelo de regulação da internet no mundo, tendo influenciado, inclusive, diversas regulações nacionais que impuseram a neutralidade da rede como princípio norteador da internet.

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