O novo código de administração de recursos de terceiros da Anbima

Um novo foco voltado para a atuação e conduta dos agentes participantes do mercado.
Guilherme-Guerra

Guilherme Guerra

Head da área de mercado de capitais

Compartilhe este conteúdo

Está previsto para o primeiro semestre de 2018 a publicação do novo Código de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros da ANBIMA, a Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Este novo conjunto de regras e princípios irá substituir o Código de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento, principal código de autorregulação da indústria de fundos no Brasil. O atual Código de Fundos, apesar das constantes atualizações, está na sua essência obsoleto, uma vez que foi originalmente constituído há 18 anos.

Conforme o cronograma apresentado pela instituição, o novo código será publicado em março, 30 dias após o fim do prazo da audiência pública para apresentação de comentários e sugestões, sendo que o texto deverá ser ratificado em assembleia apenas em meados de abril. Os participantes aderentes terão ainda um prazo de adaptação sugerido pela associação de mais 6 meses contados a partir da data da ratificação.

O processo de alteração das regras e princípios que vão compor o novo código teve início em 2016, quando a então diretoria aprovou o novo direcionamento para as atividades autorreguladas pela ANBIMA, qual seja, o foco na conduta dos agentes e não mais nos produtos ou segmentos do mercado. Sendo assim, no processo de estruturação desse novo código de administração de recursos de terceiros, houve uma efetiva mudança no escopo das normas sugeridas ao mercado de fundos, com a definição de regras pautadas na atuação e na conduta dos agentes responsáveis pela gestão ou administração dos fundos de investimento.

A nova estrutura do código de administração de recursos de terceiros (mais ampla que o atual código de fundos) será dividida em três grandes capítulos: as regras gerais aplicáveis a todos os participantes, as regras específicas aos administradores fiduciários e gestores (com destaque para a inclusão da categoria gestor de patrimônio, antes contemplada em código específico) e os anexos destinados aos produtos específicos com exigências particulares para cada tipo de carteira (Fundos ICVM 555, FIDC, FII, ETF e Carteiras Administradas).

O capítulo de regras e princípios gerais de conduta seguiu as normas previstas na instrução CVM que regula o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, a ICVM 558 (procedimentos de compliance e controles internos, conflitos de interesse, segregação das atividades, segurança e sigilo das informações, plano de continuidade de negócios, contratação de terceiros e supervisão baseada em riscos) e, alinhado ao contínuo movimento de evolução do mercado, o novo código inseriu ainda questões relativas às ferramentas tecnológicas e aos novos sistemas de gerenciamento (segurança cibernética).

O grande destaque desta nova estrutura de regras e princípios é a delimitação clara das responsabilidades dos agentes dentro de cada contexto de atuação no mercado (administrador fiduciário, gestor de recursos ou gestor de patrimônio), em linha com as normas previstas na ICVM 558. Gestores e administradores passarão a ter regras mais claras de atuação individual e regras detalhadas para os casos nos quais há corresponsabilidades previstas na regulamentação aplicável, como, por exemplo, no gerenciamento do risco de liquidez.

Há neste movimento em torno da estruturação do novo código o objetivo por parte da associação em aprimorar as normas de conduta dos profissionais de mercado, estabelecendo regras específicas de atuação e definindo com mais clareza o que exatamente é esperado dos agentes aderentes, sejam eles gestores (de recursos e de patrimônio) ou administradores fiduciários. Este entendimento tende a orientar uma nova forma de atuação autorregulatória e fiscalizatória mais ativa e sistemática, voltada para as condutas do dia a dia dos profissionais de gestão e administração de carteiras de valores mobiliários.

Simultaneamente ao processo de elaboração do novo código, deverão ainda ser aprimoradas as regras previstas no atual código de processos, com foco no enforcement e nos pontos relativos à publicidade das penalidades, o que eleva a necessidade de alinhamento do público aderente e associado às novas regras e princípios autorregulatórios da associação. Conforme exposto no último informativo mensal ANBIMA de 2017, provavelmente também serão redefinidos os procedimentos para novos pedidos de associação e de adesão aos códigos, de forma a tornar estes expedientes mais sistemáticos e, muito possivelmente, mais rigorosos. Esta nova estrutura aponta o caminho e os requisitos mínimos de atuação que deverão ser seguidos. Ainda que cada instituição tenha uma realidade, estruturas e porte diferentes, todos os participantes do mercado aderentes aos códigos ANBIMA deverão estar integralmente alinhados com as novas regras e princípios autorregulatórios da associação.

Gostou do conteúdo?

Cadastre-se no mailing a seguir e receba novos artigos e vídeos sobre o tema

Quero fazer parte do mailing exclusivo

Prometemos preservar seus dados pessoais e não enviar spam
Recomendamos a leitura da nossa Política de Privacidade.