Da equipe de mercado de capitais do Vernalha Pereira
Hoje, 23 de dezembro de 2022, a CVM estabeleceu o novo marco legal para os fundos de investimentos no Brasil. O novo arcabouço regulatório foi resultado de amplo debate com o mercado, realizado por meio da Audiência Pública SDM 08/2020 da CVM, que teve por objetivo modernizar a regulamentação dos fundos de investimento.
A última atualização significativa das normas da CVM para os fundos de investimento foi há 5 anos, quando da edição da instrução CVM 555, que substituiu a então instrução vigente CVM 409. Neste período, o mercado de capitais e os fundos de investimento não apenas evoluíram como demandaram uma maior interação com os mercados internacionais. Ademais, novas legislações surgiram, em especial a lei da liberdade econômica, a qual possui capítulo específico para os fundos de investimentos. Por fim, e não menos relevante, urge o avanço na agenda de sustentabilidade expressas nas normas internacionais de ESG.
Não obstante o mercado de fundos de investimento tenha assumido nos últimos anos uma alta relevância no cotidiano da economia, no Brasil ainda não havia uma lei geral regulamentando estes veículos (com exceção à lei dos FII – fundos imobiliários – Lei 8.668/93). Uma das inovações trazidas pela Lei da Liberdade foi a inclusão de um capítulo especial na Parte Especial do Código Civil para tratar exclusivamente de fundos de investimento (arts. 1.368-C a 1.368-E).
Frente a este novo cenário legal, coube à CVM o papel de revisão e adaptação à lei de todo o normativo infralegal da autarquia. A principal novidade da Lei de Liberdade Econômica sancionada em 2019 (Lei 13.874), no tocante aos fundos de investimentos, foram: i) a limitação da responsabilidade dos cotistas; ii) a possibilidade de classe de cotas; e, iii) a aplicação da insolvência civil para os fundos. Tais novidades foram inseridas neste novo marco legal.
A nova Resolução CVM 175 se apresenta em uma parte geral, a qual é aplicável a todos os fundos de investimentos e, outra, por regras específicas aplicáveis aos fundos de investimento financeiro (FIF) e aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Ademais, a resolução 175 revoga na data de hoje 38 normas relacionadas aos fundos de investimentos, todas agora sistematizadas em uma só norma.
Principais alterações:
– Novas possibilidades de investimentos para FIF e investidores:
O Anexo Normativo I da Resolução trata dos denominados FIF (Ações, Cambiais, Multimercado e em Renda Fixa):
i) possibilidades de investimento nos comumente denominados “ativos ambientais” e em criptoativos;
ii) ampliação de limites de concentração por tipo de ativo financeiro; e
iii) estabelecimento de limites de exposição ao risco de capital.
– Fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) – novas implementações:
i) atribuição de responsabilidade ao gestor pela estruturação do fundo, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios;
ii) necessidade de os direitos creditórios serem submetidos a registro; e
iii) a possibilidade, sob certas condições, de realização das operações denominadas “originar-para-distribuir”
A nova resolução entrará em vigor em 03 de abril de 2023. Há categorias de fundos ainda não abrangidas pela resolução. Segundo a CVM, tais categorias terão seus Anexos Normativos editados no âmbito da mesma Resolução antes do início de sua vigência.
A área de Mercado de Capitais permanece à disposição para esclarecer sobre esse e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.