Da equipe de Direito Tributário
Foi apresentada nesta terça-feira (21/07) a primeira etapa da Reforma Tributária proposta pelo Governo Federal. O projeto de lei 3.887/2020, enviado ao Congresso pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, será sucedido por mais três etapas, as quais serão apresentadas ainda este ano.
Num primeiro momento, a reforma prevê a substituição do PIS/PASEP e Cofins incidentes sobre a receita, PIS/PASEP e Cofins incidentes sobre importações bem como o PIS incidente sobre a folha de salários pela chamada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), à alíquota única de 12%. Para instituições financeiras, a alíquota será de 5,8%.
A CBS possui regime não-comulativo e incidirá sobre o valor da receita bruta auferida em cada operação, sendo que não devem integrar a base de cálculo o ICMS e ISS destacados na nota fiscal bem como a própria CBS.
O projeto prevê ainda, a isenção para operações realizadas na Zona Franca de Manaus e permite a manutenção do crédito da CBS para exportações, as quais serão desoneradas.
A primeira etapa da Reforma tem por objetivo a simplificação do pagamento de impostos e a redução dos litígios envolvendo a incidência do PIS/Cofins na esfera administrativa e judiciária.
Além do projeto apresentado pelo Governo Federal, já tramitam no Congresso duas PECs (45/2019 e 110/2019), as quais abarcam o ICMS, ISS e IPI. A expectativa é pela convergência das propostas já existentes às próximas etapas que serão enviadas pelo Governo, todas com o fim comum de simplificar o sistema tributário nacional.
A área de Direito Tributário do Vernalha Guimarães e Pereira está à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.