O potencial das concessões de uso de bens públicos para atrair investimentos privados

A concessão de uso, valioso instrumento para a gestão dos bens públicos, permite o oferecimento de mais utilidades e comodidades à população.
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Natasha Viana

Advogada egressa

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A concessão de uso de bem público é um instrumento de outorga de uso de um bem estatal a um particular de forma privativa que vem ganhando espaço nos últimos tempos, seja por sua valia como mecanismo capaz de melhorar a gestão dos bens públicos, seja pela possibilidade de a Administração Pública auferir receita a partir do uso otimizado de seus bens.

Frequentes são os editais de licitação que visam a selecionar a proposta mais vantajosa para a utilização do bem público em caráter privativo, como aqueles voltados às concessões de parques municipais, estádios esportivos, cemitérios e, até mesmo, ciclofaixas e ciclovias. As recentes concessões de uso de espaço público para exploração de modais não poluidores de transporte, como bicicletas e patinetes, são exemplos.

Apesar das concessões de uso de bem público nem sempre envolverem exploração econômica, destacam-se aqui aquelas que possibilitam a exploração do objeto concedido e a transferência dos riscos ao privado (concessionária). Isso porque tais modalidades concessórias vêm se apresentando à Administração Pública, não só como uma forma de enxugar seus gastos e até mesmo de obter receitas, mas, especialmente, como uma forma de agregar aos bens públicos investimentos e tecnologias, a partir da expertise do particular.

Cumpre destacar que não há um marco legal único que sirva como referência para as concessões de uso de bem público. A doutrina entende que o regime jurídico dessas concessões pode ser disciplinado por lei editada na esfera do ente federativo que detém a propriedade do bem e, na ausência de norma específica, aplica-se a referência existente em âmbito federal, qual seja, a Lei Geral de Concessões (Lei federal n° 8.987/95).

A utilização da Lei Geral de Concessões tanto para a delegação de serviço público como para a concessão de uso de bem público encontra respaldo nos princípios regentes da relação entre público e privado e na tipologia de contrato por eles celebrado. Em ambas as modalidades concessórias deve haver a concessão comum, a ser firmada por contrato administrativo, antecedido de competição, visando à eficiência e à seleção da proposta mais vantajosa à Administração.

Destaca-se que os contratos de concessão de uso de bem público, especificamente, têm como objeto a transferência a particular do direito de explorar e utilizar privativamente um bem público, conforme sua destinação específica, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do bem por prazo determinado.

Pode-se questionar qual seria a vantagem para a Administração em conceder o uso de um bem de sua propriedade a um particular, considerando que ela mesma poderia auferir diretamente as receitas com a exploração econômica do bem.

Ora, as concessões não são apenas uma saída para a atual crise fiscal, mas, principalmente, um instrumento de eficiência.

A importância dessa forma de contratação está em promover a função social da propriedade, bem como em agregar valor ao Poder Público, a partir da capacidade de investimento, financiabilidade e expertise do particular. Quanto a isto, a Administração, por ter que gerir uma gama de bens e serviços não correlatos entre si, não possui expertise para atuar em todos os segmentos, diferentemente do privado que, por atuar em um segmento específico, consegue obter ganhos de eficiência que o público por si só não teria.

Devido aos fatores listados, a Administração Pública vem realizando cada vez mais concessões de uso dos bens de sua propriedade, o que por sua vez tem atraído investimentos privados.

Nesse cenário, destacam-se as recentes concessões que estão sendo realizadas pela Prefeitura de São Paulo, como a concessão do Estádio do Pacaembu e dos parques municipais. Em ambos os casos, a concessionária presta serviço de gestão, operação e manutenção dos bens, realiza investimentos em obras e serviços de engenharia e obtém remuneração pela exploração econômica de fontes de receita na área do bem público (e não pela cobrança de tarifa dos usuários). Em contrapartida, a Prefeitura de São Paulo recebe o pagamento de outorgas e, ao final do contrato, a devolução dos bens em melhores condições do que à época da concessão.

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