O respeito à diversidade política no ambiente de trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, no dia 26 de setembro de 2022, documento contendo precauções a serem tomadas pelas empresas, a fim de prevenir o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Fátima Rezende

Fátima Rezende

Advogada da área de direito do trabalho

Maitê-Chaves-Nakad-Marrez

Maitê Marrez

Advogada da área de direito eleitoral e político

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Das equipes de direito do trabalho e eleitoral e político do Vernalha Pereira

A disputa eleitoral acirrada no segundo turno das eleições gerais no Brasil, deve observar as práticas legais, visto que vivemos tempos de polarização em todo o mundo e o cenário não é diferente no Brasil.

O respeito ao indivíduo e ao ambiente de trabalho, garantindo harmonia entre empregadores e colaboradores deve prevalecer acima de qualquer coisa. Portanto, se faz necessário alertar sobre os riscos de assédio eleitoral por parte das empresas para com os seus colaboradores.

Diante da proximidade das eleições, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, no dia 26 de setembro, um documento com recomendação para combater essa prática e orientou que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem ameacem trabalhadores caso eles não escolham determinado candidato ou candidata. No documento, a instituição lembra que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.

A recomendação destaca que a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. Também é crime valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido (art. 300 do Código).

Além disso, o MPT afirma na recomendação que o exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tende a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade de voto das pessoas que ali trabalham.

O documento aponta ainda que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas.

Destacamos que, a recomendação foi elaborada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT.

Ainda, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, destacou parceria com o MPT, informando que realizará reunião com o objetivo de alinhar estratégias para combater de forma mais efetiva o assédio eleitoral. Afirmou que “não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto”. O Ministro também lembrou que qualquer pessoa pode denunciar o ilícito pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral.

Só em 2022, o Ministério Público do Trabalho registrou 169 casos de assédio contra trabalhadores. Ressalte-se que, além da apuração dos fatos na esfera penal, os responsáveis pela conduta irregular podem responder por abuso de poder econômico.

É essencial termos em mente que devemos respeitar a diversidade humana e a relevância de nos desconstruirmos em relação àquilo que é diferente. O respeito mútuo é essencial: afinal, a vida é muito curta para criarmos qualquer tipo de barreira, seja política, geográfica, étnica, religiosa, de gênero ou faixa etária, e que precisamos ser pessoas abertas que se proponham a conhecer e respeitar os diferentes pontos de vista.

Somos todos seres políticos, todas as nossas ações são políticas. Cada vez que um direito coletivo ou individual é violado e não garantido, temos a obrigação de atuar no cumprimento deste, para a defesa e justiça em um mundo que é comum a todos, caso contrário, a injustiça sempre prevalecerá. O cenário é desafiante, mas um ambiente é considerado saudável e diversificado quando composto por pessoas que possuem opiniões diferentes e que se respeitam.

O respeito à diversidade ideológica é o caminho para construir uma sociedade mais justa e igualitária.

As áreas de Direito do Trabalho e Eleitoral e Político permanecem à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.

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