Oportunidade para quitar débitos com a Receita Federal

Em 1º de setembro, foram publicados os Editais n.º 1 e n.º 2 para regulamentação de transação tributária. A estratégia é uma oportunidade para encerrar o contencioso administrativo fiscal.
Andressa-Akemi-Saizaki

Andressa Saizaki

Head da área de direito tributário

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Thiago Ferrari Turra

Advogado da área de direito tributário

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Da equipe de direito tributário do Vernalha Pereira

No dia 1º de setembro, foram publicados os Editais n.º 1 e n.º 2, que regulamentam a transação por adesão de créditos tributários irrecuperáveis e de créditos tributários de pequeno valor no contencioso administrativo fiscal.

Os créditos de contencioso administrativo fiscal que podem ser objeto de transação com a Receita Federal são todos aqueles débitos com lançamento há mais de 10 anos, tornando possível dar uma solução negociada ao contencioso, com grande benefício econômico.

Empresas em falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou em liquidação judicial, também podem usufruir dos benefícios da transação.

Os créditos de pequeno valor são todos aqueles até 60 salários-mínimos.

Os principais benefícios são a entrada facilitada, e descontos de 65% a 20% sobre o saldo residual de multa, juros e demais encargos, a depender do número de parcelas escolhidas. Veja na tabela os principais destaques do Edital nº 1, de 31 de agosto de 2022:

Quem pode aderir?Quais são as condições?
Pessoas físicas e Pessoas jurídicas com débitos objeto de contencioso, objeto de contencioso administrativo fiscal, classificados como irrecuperáveis nos termos do edital.1) Débitos constituídos há mais de 10 anos.
2) Débitos de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e em liquidação judicial.

Na tabela abaixo, apresentamos a redução sobre o valor da multa conforme o número de parcelas estipulados pelo Edital nº 1:

Número de parcelas mensais e sucessivas% de redução sobre valor de multa
Até 60 parcelas Redução de 65% sobre o valor da multa, dos juros e dos demais encargos
Até 84 parcelas Redução de 40% sobre o valor da multa, dos juros e dos demais encargos
Até 120 parcelas Redução de 20% sobre o valor da multa, dos juros e dos demais encargos

Confira os outros tipos de transação mencionados no Edital nº 1 e suas implicações:

Outros tipos de transação
Uso de créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLLAté o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos e pagamento da entrada.
Depósito judicialOs depósitos existentes vinculados aos débitos a serem quitados por meio da transação de que trata o Edital serão automaticamente convertidos em renda da União, hipótese em que as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito objeto da transação.
Outros programas da Receita FederalDébitos parcelados em outros programas da Receita Federal não poderão ser objetos de transação.

Para aderir ao edital, o interessado deverá submeter os anexos ao e-Cac, até dia 30 de novembro. Os editais de acordo de transação tributária com a Receita Federal podem ser acessados, na íntegra, no site do Governo Federal.

Como aderir?Prazo para a adesão
Por meio do e-CAC, com formalização de processo digital e entrega dos formuladores anexos do editalAté 30 de novembro de 2022, 23h59

O Edital n.º 2 contempla os débitos de pequeno valor, ou seja, 60 salários-mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sendo destinado a pessoas físicas ou microempresas e empresas de pequeno porte.

A área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecer sobre esse e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.

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