Para onde sopram os ventos: as novas infraestruturas digitais

As infraestruturas digitais são a pauta mundial e o ticket para a digital economy. O Brasil pode e deve percorrer essa seara.
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Thiago Lima Breus

Head da área de infraestrutura e regulatório

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Gordon Moore, um dos precursores da chamada “Revolução Tecnológica”, afirmou que, se a indústria automobilística evoluísse à mesma velocidade que a de semicondutores (chips), os carros fariam milhares de quilômetros com um litro de combustível, sendo mais barato adquirir um novo do que consertar o antigo. Se parâmetros similares de desenvolvimento fossem aplicados ao setor da infraestrutura, é possível imaginar que o mundo atual seria como um cenário de ficção científica.

Mais do que os automóveis, contudo, e menos que a ficção, a prática tem demonstrado que a infraestrutura é capaz de incorporar muitas inovações, e fazer parte delas. Esse fenômeno é a marca da infraestrutura digital, ticket para que um país ingresse na digital economy, sinônimo de informação, integração e qualidade de vida.

As novas infraestruturas são aquelas produzidas ou transformadas a partir de tecnologias digitais de ponta. Podem ser digitais mistas, em que a tecnologia se agrega a uma infraestrutura tradicional. Exemplo são as redes de gasodutos com sensores que identificam vazamentos, como as da brasileira Transpetro. Podem, ainda, ser infraestruturas digitais puras, em que estão incluídos os sistemas concretos (v.g., redes de fibra ótica e LTEs) e os sistemas digitais (v.g., computação em nuvem, “Internet das Coisas” para automação de serviços e big data governamental).

No mundo, o tema tem mobilizado cifras multibilionárias. Em 2016, Günther Oettinger, então Comissário de Economia Digital e Sociedade da União Europeia, anunciou que os europeus teriam de investir €800 bilhões em infraestrutura digital para acompanhar o ritmo de países-referência. Atento ao alerta, em 2017, o Reino Unido criou o Digital Infrastructure Investment Fund, com £400 milhões. Administrado por dois entes privados, o fundo tem o objetivo de fomentar a renovação da banda-larga do país em meio às disputas tecnológicas.

Seguindo na análise em escala mundial, o Global Connectivity Index de 2017, da chinesa Huawei, apontou que o Brasil se encontra em 30º lugar, de 50 países, no ranking de infraestrutura digital. A situação já foi pior. Em 2015, estava na 43ª posição. Mesmo assim, está a considerável distância dos demais países de dimensões continentais, que são EUA, Canadá e Rússia, nas 1ª, 14ª e 26ª posições, respectivamente.

O Brasil pode acompanhar o avanço dos demais países, mas deve reconhecer o que já possui de bom. Por exemplo, o Fundo Garantidor de Infraestrutura, criado pela Lei nº 12.712/2012. Ele é apto a prover garantias para Parcerias Público-Privadas (art. 33, §7º, IV), estendidas a todos os entes federativos (art. 33, §8º). De qualquer modo, a Lei das PPPs, nº 11.079/2004, conta com mecanismos que já levam em consideração os desafios e limites orçamentários. Em princípio, portanto, o país dispõe de meios jurídicos e financeiros adequados.

Ciente disso, o Estado do Piauí já se antecipou. Este ano (2018), licitou 5 mil quilômetros de fibra ótica em seu território, por meio da PPP “Piauí Conectado”, estimada em R$233 milhões de reais. Seu projeto pretende, sozinho, conectar 80% da população do Estado. Os benefícios potenciais são muitos: ganho direto de qualidade de vida pela população, com acesso à informação e ao entretenimento; atratividade às empresas e negócios, que veem na infraestrutura digital a possibilidade de expansão e melhoria dos serviços; além da viabilização do teletrabalho, gerando emprego e renda, dentre outros. Se bem-sucedida a empreitada, os Municípios piauienses terão uma base operacional adequada para expandir a infraestrutura e partir para recursos como Internet das Coisas e big data.

O próprio mecanismo de Parceria Público-Privada brasileiro pode ser aperfeiçoado pelas infraestruturas digitais. Imagine-se um sistema de big data que reúna dados de dezenas de concessões e PPPs pelo Brasil. Informações como satisfação dos usuários, demanda, liquidez corrente do parceiro privado, todas vão sendo coletadas. Após um período, esses dados poderão ser processados e transformados em medidores objetivos da prestação de serviços públicos, de maneira a garantir o seu aperfeiçoamento, tal como exigido pela Lei Brasileira de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017).

Para isso, basta um software que utilize a data para avaliar o desempenho do Parceiro Privado. Isso satisfaria de forma inédita a noção de indicadores objetivos prevista no art. 6º, §1º, e art. 5º, VII, da Lei 11.079/2004. O chamado “Verificador Independente”, encarregado de aferir a performance do Parceiro Privado, futuramente poderia ser um programa de computador supervisionado por equipe técnica.

Redes tecnológico-informacionais defasadas são tão prejudiciais à economia quanto rodovias e ferrovias abandonadas. Na era da informação, estar atento ao sopro dos ventos é o que diferencia um país de outro. E, a depender das previsões de Gordon Moore, eles ainda serão movidos a usinas eólicas de alta conectividade. Se isso ocorrer, que seja no Brasil.

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