PEC dos Precatórios: Iniciado debate sobre iniciativa do Governo para pagamento parcelado de dívidas

Iniciativa do Poder Executivo para parcelamento do pagamento de precatórios é tema de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Ana-Carolina-Loiola-Roza

Ana Carolina Loiola Roza

Advogada egressa

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Em 09.09.2021, a Câmara dos Deputados promoveu audiência pública para debate acerca dos termos da Proposta de Emenda à Constituição nº 23/2021, que trata sobre a possibilidade de pagamento parcelado de precatórios. O principal ponto da proposta enviada à Casa pelo Poder Executivo diz respeito à possibilidade de pagamento de precatórios com valor superior a 60 mil salários mínimos, que atualmente corresponde a aproximadamente 66 milhões, de forma parcelada.

O texto submetido à Câmara prevê que, desde que atenda ao citado requisito de delimitação de valores, o pagamento dos precatórios seja realizado através de uma entrada correspondente a 15% do seu valor total e saldo remanescente parcelado em nove anos.

Além disso, a PEC trata da possibilidade de compensação de débitos inscritos em dívida ativa com os valores a serem recebidos pelo titular do direito creditório e propõe alteração dos índices de correção.

Na discussão realizada na Comissão de Constituição e Justiça, a União defendeu que a propositura da medida visa a liberação do orçamento, com objetivo de viabilizar o investimento em programas de assistência social e para permitir maior previsibilidade de despesas. Nesse sentido, defendeu que a medida implicaria em maior acuracidade para fins de composição de orçamento, já que endereçaria solução para as disformidades que os superprecatórios causam.

Por outro lado, a inconstitucionalidade da PEC foi defendida por especialistas que participaram da audiência. O argumento central é no sentido de que o parcelamento dos precatórios equivaleria ao descumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado, contrariando frontalmente direito líquido e certo do credor que já foi reconhecido pelo Judiciário e, em consequência disso, violaria o princípio da segurança jurídica.

Importante relembrar que a controvérsia sobre a possibilidade de parcelamento dos pagamentos de precatórios não é nova. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou o tema quando as Emendas à Constituição nº 30/2000 e 62/2009 tiveram sua inconstitucionalidade reconhecida no tocante às regras de pagamento dos precatórios. No julgamento, o STF destacou que a flexibilização das regras de pagamento dos precatórios atenta contra a coisa julgada e, em decorrência disso, equivaleria ao descumprimento de decisão judicial por parte da administração pública que deveria balizar seus atos em estrita observância ao princípio da moralidade.

Adicionalmente, os que entendem pela inconstitucionalidade da PEC dos Precatórios salientam que a Constituição já contemplou sistemática de pagamento alternativa para casos específicos, permitindo o parcelamento dos valores em um contexto de regra de transição. Logo, não haveria razão para que novas hipóteses de parcelamento fossem adicionadas ao texto constitucional, especialmente se a justificativa para tanto se dê por mera necessidade de ajuste de planejamento de orçamento e não em face da ausência de receitas disponíveis pelo adimplemento das obrigações.

Outro ponto da PEC dos precatórios que merece destaque diz respeito à possibilidade de realização de encontro de contas com débitos inscritos em dívida ativa de titularidade do credor. De acordo com a proposta, os valores dos precatórios ficariam atrelados aos processos de Execução Fiscal, e a decisão acerca da destinação dos recursos ocorreria nos processos movidos em face do detentor do precatório. A União, com vistas a demonstrar a legalidade da medida, equipara a sistemática da proposta à possibilidade de realização de penhora de precatórios.

Mais uma vez a proposta esbarra em temas que já tiveram a inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, quando decidiu nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4425 e 4357 pela impossibilidade de compensar saldos de precatórios com débitos tributários.

Por fim, destaca-se que o texto da proposta prevê alteração do índice de correção dos precatórios para que a taxa básica de juros seja aplicada e não o IPCA acrescido dos juros da poupança, como ocorre atualmente.

O Deputado Darci de Matos, relator da PEC, apresentou parecer favorável à admissibilidade da proposta. Assim, nas próximas sessões, a Comissão de Constituição e Justiça deverá decidir se a Proposta de Emenda à Constituição nº 23/2021 deve seguir para a comissão especial ou se será considerada inconstitucional.

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