Previdência complementar: governança e boas práticas de mercado

CVM e PREVIC assinam acordo de cooperação como passo inicial para alinhamento de regulação entre o mercado de capitais e a gestão de fundos de pensão.
Guilherme-Guerra

Guilherme Guerra

Head da área de mercado de capitais

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No último dia 13 de março, o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, e o superintendente da PREVIC, Fabio Henrique Coelho, assinaram acordo de cooperação técnica que prevê um intercâmbio de informações e uma coordenação de atividades entre as duas autarquias quando o assunto for os fundos de pensão. A partir deste novo convênio, haverá uma maior integração entre CVM e PREVIC para as atuações de fiscalização e supervisão sobre os investimentos da previdência complementar.

No entendimento do presidente da PREVIC, os fundos de pensão precisam superar o atraso regulatório das últimas duas décadas em comparação ao mercado de capitais, em especial às melhores práticas adotadas pelos fundos de investimento fiscalizados pela CVM. Neste sentido, a tendência é que sejam atribuídos aos gestores dos fundos de pensão as mesmas exigências previstas na regulação do mercado de capitais. As regras e normas impostas aos gestores e administradores de fundos seriam também impostas aos dirigentes da previdência complementar quando o escopo da matéria compreender os investimentos dos recursos dos fundos de pensão.

A partir da implementação dos termos deste acordo, haverá uma ampliação da troca de informações entre as duas entidades, o que pode levar a uma possível convergência de entendimentos em matéria de regulação e práticas de fiscalização entre mercado de capitais e previdência complementar. Neste acordo, há uma previsão expressa para a necessidade de manifestação prévia das duas entidades quando da edição de novas normas, as quais de alguma forma possam refletir conjuntamente na previdência complementar e no mercado de capitais. Como consequência, a esperada reforma da resolução CMN 3792 de 2009 – a qual trata das diretrizes dos investimentos dos recursos dos fundos de pensão – já terá uma contribuição efetiva por parte do corpo técnico da CVM, incorporando ao dia a dia dos fundos de pensão algumas regras típicas do mercado de capitais.

O mercado de capitais brasileiro, em especial a regulação de fundos de investimento, acompanhou nos últimos anos o aperfeiçoamento das principais normas e procedimentos de melhores práticas adotadas pelos mercados internacionais. Como fomentadores deste processo de evolução estão de um lado a CVM, o agente regulador do mercado, e de outro a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, o autorregulador do mercado de fundos. Estas duas instituições promoveram movimentos de atualização das regras de mercado e intensificaram a supervisão e fiscalização sobre os agentes participantes. Através dos códigos de autorregulação da ANBIMA e das normas regulatórias CVM, foram introduzidas com ampla receptividade pelo mercado novas e modernas regras de compliance, de prevenção à lavagem de dinheiro, de gestão de riscos, e outras normas de controle das atuações dos agentes responsáveis pelos investimentos.

Não obstante o elevado nível de qualificação técnica do corpo dirigente da grande maioria dos fundos de pensão no Brasil, ainda não há ampla aderência aos procedimentos de regras de controle tão avançados na previdência complementar como há no mercado de fundos de investimento. A Abrapp – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – vem atuando para implementar um sistema de autorregulação, através de códigos de governança de investimentos. O primeiro código, focado na governança de investimentos dos fundos de pensão, foi lançado em 2016 e conta com mais de 40 instituições aderentes. Para o ano de 2018, a entidade pretende lançar um segundo código, focado nas regras e nos processos internos das entidades, as quais possam garantir as rotinas das boas práticas de mercado e a governança institucional.

As recentes suspeitas de desvios e má administração em fundos de pensão, e a intervenção no Postalis, fundo de pensão dos servidores dos correios, ocorrida no final de 2017, elevaram a urgência por adoção de medidas efetivas que permitam a implementação de rotinas de controle e procedimentos de compliance nos fundos de pensão e que possibilitem uma atuação e fiscalização mais ativa e eficiente por parte da PREVIC.

Ao estabelecer processos alinhados às práticas atuais de fiscalização da CVM, este novo acordo de cooperação tende a possibilitar que sejam implementadas novas e mais rigorosas rotinas de procedimentos e controles internos, bem como para fiscalização e supervisão por parte da PREVIC, em especial em torno das atuações daqueles gestores e dirigentes de fundos de pensão que possuem acesso às decisões de investimentos.

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