Programa Mover “acelera” pesquisa e desenvolvimento e produção tecnológica no setor industrial

O Programa prevê a concessão de créditos como contrapartida à realização de pesquisa e desenvolvimento e produção tecnológica.

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O que é o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover)?

No dia 27 de junho de 2024 foi sancionada a Lei n.º 14.902/2024, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). O programa substituiu o antigo Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística.

Entre as diretrizes fundamentais do programa estão o aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País eo estímulo à produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais.

Para o atingimento destas diretrizes, o Programa Mover instituiu o regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica para as indústrias de mobilidade e logística, aplicável às empresas que cumpram determinados requisitos previstos na Lei n.º 14.902/2024.

Quem poderá se habilitar para o regime de incentivos do Mover?

As empresas que poderão se habilitar para o regime de incentivos são: (i) as que produzem, no País, os produtos automotivos abrangidos pelo ACE n.º 14, firmado entre o Brasil e a Argentina, e seus Protocolos Adicionais, os sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística e seus insumos, matérias-primas e componentes; (ii) as que têm projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção, no País, de novos produtos ou de novos modelos de produtos automotivos abrangidos pelo ACE n.º 14 e por seus Protocolos Adicionais, conforme o disposto em ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e (iii) as que desenvolvem, no País, serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor.

Para estarem aptas à habilitação, a lei estabelece que as empresas também deverão ser tributadas pelo regime de lucro real, possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento e estar em situação regular quanto aos tributos federais.

Ainda, a Lei n.º 14.902/2024 prescreve que ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estabelecerá requisitos relativos a dispêndios mínimos com pesquisa e desenvolvimento tecnológico no País, os quais deverão ser cumpridos para habilitação ao regime de incentivos instituído pelo Programa Mover.

Quais são os incentivos do Mover?

As empresas que atenderem aos requisitos previstos na lei e estiverem habilitadas ao regime de incentivos instituído pelo programa, bem como obtiverem autorização prévia para o projeto perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e respeitarem o cronograma físico-financeiro do projeto, conforme aprovado pelo Ministério, poderão usufruir de créditos financeiros relativos a (i) dispêndios em pesquisa e desenvolvimento realizados no País; e (ii) investimentos em produção tecnológica realizados no País.

O Programa Mover prevê o valor global de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028, com progressão a cada ano-calendário. No ano de 2024, por exemplo, o valor de créditos financeiros é de R$ 3,5 bilhões, ao passo que no ano de 2028 o valor de créditos financeiros será de R$ 4,1 bilhões.

O crédito financeiro relativo aos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento corresponderá a 50% dos dispêndios realizados, limitado a 5% da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês-calendário anterior ao mês de apuração do crédito, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda.

Os créditos financeiros disponibilizados pelo Programa Mover poderão ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida aos investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento e em novos projetos de produção tecnológica.

Trata-se de uma forma eficaz de incentivar a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica para os setores industriais de mobilidade e logística e, assim, propiciar um ecossistema produtivo e inovador que seja mais sustentável e, sobretudo, mais atento às exigências globais de descarbonização.

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