Projeto de Lei e Portaria da PGFN oferecem ao contribuinte novas perspectivas para negociação de dívidas

Ana-Carolina-Loiola-Roza

Ana Carolina Loiola Roza

Advogada egressa

Bruna-Furlanetto-Ferrari

Bruna Furlanetto Ferrari

Advogada da área de contencioso e arbitragem

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Da equipe de Direito Tributário 

Foi publicada no Diário Oficial da União (17/06) a Portaria PGFN nº 14402/2020, que estabelece condições para realização da transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União. Com a medida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende auxiliar na manutenção da capacidade produtiva de devedores pessoas físicas e empresas tendo em vista os impactos econômicos da pandemia do covid-19.

A transação excepcional instituída destina-se à negociação de débitos no valor de até R$ 150.000.000,00, estando ou não em fase de execução judicial, podendo, inclusive, ser objeto de parcelamento anterior. Ainda, a adesão à transação implica automaticamente na manutenção de constrições e garantias prestadas administrativamente ou em ações judiciais.

A proposta da PGFN envolve tanto a possibilidade de parcelamento do débito quanto o oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Os prazos de pagamento bem como o desconto oferecido serão definidos a partir da análise do grau de recuperabilidade do crédito negociado, obtido a partir da situação econômica e capacidade de pagamento dos devedores inscritos. Para tanto será observado, dentre outros fatores, o impacto da pandemia nas receitas ou rendimentos do devedor.

No caso de devedores pessoa física ou jurídica com créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, há possibilidade do pagamento de entrada no valor de 0,334% do valor consolidado da dívida transacionada, durante 12 meses. O restante será pago com redução de até 100% de juros, multas e encargos, variando de 36 a 133 as parcelas mensais a depender do grau de recuperabilidade apurado. Os descontos, por sua vez, variam de 35 a 70% sobre o valor total de cada crédito.

A adesão à transação excepcional da PGFN poderá ser feita no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020, por meio do portal REGULARIZE, disponível em www.regularize.pgfn.gov.br.

Além da transação excepcional, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2735/2020, que institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária – PERT – COVID/19. A medida visa auxiliar a recuperação financeira de pessoas físicas e jurídicas em razão dos impactos da pandemia do coronavírus.

O projeto prevê o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária lançados após a publicação da Lei. Caso seja aprovado, o PERT COVID permitirá ao contribuinte a quitação de dívidas por meio da utilização de prejuízos fiscais, compensação tributária ou dação em pagamento de bens imóveis próprios. A adesão ao parcelamento poderá ser feita até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública declarado por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020.

Trata-se de mais uma medida do Governo para amenizar os efeitos da pandemia, mas que ainda se encontra em fase de aprovação pelo legislativo.

A área de Direito Tributário do Vernalha Pereira está à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.

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