Publicada primeira norma de referência da ANA para o setor de manejo de resíduos sólidos

No dia 14 de junho de 2021, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico publicou a Resolução ANA nº 79, que trata do regime, da estrutura e dos parâmetros de cobrança da prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.
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Angélica Petian

Sócia-diretora

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Larissa Casares

Advogada da área de infraestrutura e regulatório

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Da equipe de Infraestrutura e Projetos do Vernalha Pereira

Uma das grandes novidades do novo marco do saneamento foi atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para instituir normas de referência para regulação da prestação dos serviços de saneamento básico. Assim, a partir do advento da Lei federal nº 14.026/2020, a ANA passou a ser responsável por uniformizar a regulação do setor, o que se pretende seja alcançado por meio do incentivo à possibilidade de acessar recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União e recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União, tal como condicionado pelo art. 50, III, da Lei n° 11.445/2007.

Nesse contexto, ainda no ano de 2020, a ANA publicou o Aviso de Consulta Pública nº 3/2020 com o objetivo de submeter à sociedade a proposta de uma agenda regulatória para as normas de referência do saneamento básico a serem editadas no período de 2020 a 2022, no que diz respeito a temas como procedimentos, reequilíbrio econômico-financeiro, indenização de ativos, conteúdo mínimo para contratos de água e esgoto, matriz de riscos, dentre outros assuntos relevantes ao setor. 

Ultrapassada a fase de contribuições e editada a Resolução ANA nº 64, que aprovou a ordem de prioridade dos temas definidos no Eixo Temático 5 – Normas de Referência para o Saneamento, para o período de 2021 e 2022, a ANA editou, no último dia 14 de junho, a Resolução n° 79, que dispõe sobre o regime, a estrutura e os parâmetros de cobrança pela prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Em atendimento à Lei federal nº 11.445/2007 – que expressamente autoriza a cobrança pela prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos por tarifa – a ANA passa a detalhar certos pontos dessa cobrança.

Nos termos da referida Resolução, as condições gerais do regime de cobrança consideram o rol de nove diretrizes: sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços, à vista do princípio da modicidade tarifária; receita requerida suficiente a ressarcir a prestação dos serviços no que tange aos custos de OPEX e CAPEX, remuneração do capital investido e eventuais tributos; metodologia de cálculo da receita requerida, levando-se em consideração eventuais receitas acessórias; parâmetros para fixação do valor a ser cobrado; categorização de usuários; veículos de arrecadação (preferencialmente, fatura específica ou conta de água ou outro serviço público), sendo vedada a cobrança via IPTU; prestação regionalizada; cobrança social; e diretrizes contábeis.

Ademais, a Resolução ANA nº 79 trata de temas como reajuste anual e revisão, adotando-se o modelo de revisões periódicas e revisões extraordinárias, como também seus respectivos procedimentos. 

A Resolução ANA nº 79 endereça assunto de extrema relevância e evidencia a dedicação da agência federal em mapear assuntos urgentes relacionados ao saneamento básico como o são os serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, visando o aprimoramento das práticas do setor.

A área de Infraestrutura e Projetos permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.

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