Receita Federal passará a exigir informações sobre operações com criptomoedas

Andressa-Akemi-Saizaki

Andressa Saizaki

Head da área de direito tributário

Marcus-Paulo-Röder

Marcus Paulo Röder

Advogado egresso

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Das equipes de Direito Tributário e Contratos e Estruturação de Negócios 

A utilização de criptoativos, tais como o bitcoin, vem crescendo de maneira exponencial. Atenta ao crescimento e ao potencial arrecadatório sobre estas operações, a Receita Federal do Brasil publicou no DOU do dia 07.05.2019 a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 a qual instituiu e disciplinou como deve se dar a prestação de informações à Secretaria Especial.

A partir de 01 de agosto de 2019, as pessoas físicas, jurídicas e exchanges com domicílio tributário no Brasil que realizarem operações com criptoativos terão que prestar informações à Receita Federal do Brasil, por meio do e-CAC.

A IN estabeleceu que as operações realizadas sem intermédio das exchanges ou em exchanges domiciliadas no exterior por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil, deverão ser reportadas a Receita Federal sempre que o valor mensal destas operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ainda, obrigou as exchanges com domicílio tributário no Brasil a prestar informações sobre das operações realizadas, tais como: compra e venda, permuta, doação, inclusive emissão, entre outras.

A IN pode ser considerada como um importante avanço na regulamentação destes tipos de ativos, não só pelo reconhecimento e definição normativa de conceitos – ao definir criptoativo e exchange, no art. 5º –, mas também por estabelecer a forma de conversão em Reais e em moeda estrangeira para o dólar estadunidense (art. 4º).

Deverão ser informados para cada operação dados como: data da realização, titulares envolvidos, o valor excluído das taxas de serviço, tipo e quantidade de criptoativos usados e o endereço das wallets (carteiras) de remessa e de recebimento. Caso a prestação de informações não seja realizada dentro do prazo, ou seja feita forma incorreta, estabeleceram-se algumas multas, que podem totalizar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na prestação de informações extemporâneas e 3% (três por cento) do valor das operações a que se referem quando se tratar de informações omitidas, inexatas, incorretas ou incompletas.

As áreas de Direito Tributário e Contratos e Estruturação de Negócios do Vernalha Pereira estão à disposição de seus clientes para esclarecimentos deste e outros temas de interesse.

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