Receita Federal prorroga o prazo para empresas indicarem beneficiário final

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Andressa Saizaki

Head da área de direito tributário

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Bruno Fonseca Marcondes

Head da área de estruturação de negócios

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Desde julho de 2017, a Receita Federal exige que as entidades inscritas no CNPJ prestem informações sobre sua estrutura de participação societária e representantes legais, obrigando-as a identificar o beneficiário final sob pena de suspensão do CNPJ. A medida segue tendência internacional de combate à crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e evasão fiscal.

O beneficiário fiscal para a Receita é a pessoa física que, em última instância, direta ou indiretamente, controla ou influencia significativamente a entidade. Essa influência é presumida quando a pessoa detém mais de 25% do capital da entidade, ainda que indiretamente, ou seja, ainda que seja por meio de outra entidade (uma sociedade de holding, por exemplo). Também é considerado beneficiário final a pessoa que, mesmo tendo menos de 25% do capital social, determina ou exerce preponderância sobre as deliberações sociais e/ou a eleição da maioria dos administradores da empresa.

Há exceções, por exemplo, quando o beneficiário final é pessoa jurídica constituída como companhia aberta, entidade sem fins lucrativos, organismo internacional multilateral, fundo de investimento e outros. Estas entidades não precisam cumprir a obrigação de indicar beneficiário final, seja porque se submetem a outros controles que não o da Receita, ou mesmo porque a própria estrutura não contém uma figura que se enquadre nos requisitos do beneficiário final.

O prazo para a indicação originalmente era 31 de dezembro de 2018 para as empresas que já possuíam cadastro no CNPJ. Agora, com recente publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.863, o prazo foi prorrogado para o dia 26 de junho de 2019, que equivale a 180 dias da publicação da instrução, em 28 de dezembro de 2018.

A indicação do beneficiário final é feita online, através do sistema da Receita chamado de Coletor Nacional (via DBE – Documento Básico de Entrada). Além das informações pessoais do beneficiário final, é necessário apresentar documentos que comprovem a sua posição no capital social.

As áreas de Direito Tributário e Estruturação de Negócios permanecem à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.

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