Receitas alternativas: importante mecanismo de viabilidade de projetos de concessão de aeroportos

A aplicação do instrumento das receitas alternativas e sua importância para a melhoria dos projetos de concessão de aeroportos no Brasil.
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Renan Sequeira

Advogado da área de contencioso e arbitragem

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Como se retira de diferentes exemplos da atual conjuntura brasileira, algumas concessões de aeroportos passam por problemas no Brasil, como é o caso do Galeão, no Rio de Janeiro. Há, nesse sentido, enorme contraste entre a realidade e as expectativas sobre os projetos de concessões aeroportuárias, especialmente aquelas criadas no mercado, o que se estende a outros setores.

Nesse sentido, contudo, é preciso destacar que existe um importante elemento para a superação desse desafio, o qual, se bem aplicado, pode ser decisivo para a viabilidade e para a atratividade de qualquer projeto de concessão de aeroportos. Está-se a falar das receitas alternativas, que são o objeto deste texto.

As receitas alternativas nada mais são do que a complementação da receita remuneratória do concessionário por fontes alternativas. Em outras palavras, as receitas alternativas, como o próprio nome já indica, são fontes de receita diferentes das tarifas oriundas da prestação dos serviços objeto do contrato de serviço público. É o caso, por exemplo, das receitas originadas com a locação de espaços comerciais nos aeroportos.

O que se vê, na prática, é que as receitas alternativas podem contribuir (e muito) para a saúde do projeto de infraestrutura no setor aeroportuário. Chama a atenção, nesse sentido, dado bastante interessante a corroborar essa possibilidade: os números da concessão do aeroporto do Guarulhos, em São Paulo, disponibilizados pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão n.º 3232/2011. Nesse projeto, as receitas alternativas somaram praticamente 40% do total das receitas da concessão, havendo projeção futura para que as receitas não tarifárias se aproximem da média de aeroportos internacionais similares, nos quais as receitas não tarifárias representam cerca de 55% das receitas do projeto de infraestrutura.

Nesse aspecto, cumpre destacar uma importante característica desse instrumento, que é a da complementariedade das receitas alternativas, o que está diretamente associado à sua função. O que se busca com as receitas alternativas é a obtenção dos recursos financeiros necessários para a garantia da sustentabilidade do projeto de infraestrutura. Ou seja, a receita alternativa é importante para viabilizar o projeto de infraestrutura ou, caso seja viável, para incrementar sua prestação, o que a prática mostra ser fundamental no ramo dos aeroportos.

Aqui é imperioso anotar que não se pode confundir, entretanto, o caráter complementar da receita alternativa com um suposto caráter subsidiário, vindo isso a significar que a fonte principal
(o projeto de infraestrutura) deva necessariamente gerar uma receita superior àquela gerada pela via alternativa. Na verdade, as chamadas receitas alternativas podem ser tanto ou mais significativas para o sucesso de um contrato de concessão quanto as receitas tradicionalmente entendidas como principais.

A análise do setor das concessões aeroportuárias mostra que as receitas alternativas, na maioria das situações, apresentam-se como uma garantia adicional de que o valor da tarifa, já compreendido como módico à época da licitação, será mantido, ainda que haja flutuações nas receitas ordinárias do projeto. É, sob esse ponto de vista, importante mecanismo para a viabilização aos contratos de concessão.

Nessa ordem de ideias, as receitas alternativas podem, na prática, significar o alcance de interesses públicos que excedem o próprio sucesso do projeto de infraestrutura. É que os recursos captados com as receitas alternativas podem, inclusive, representar a diminuição de tarifa para alcançar valores módicos, podendo as receitas alternativas serem destinadas ao privado, com a consequente redução tarifária. Seguindo a mesma lógica, as receitas alternativas podem viabilizar novos investimentos no setor aeroportuário, melhorando a qualidade do serviço prestado à população.

Dessa maneira, concluindo, o que se nota é que a adequada exploração das receitas alternativas pode se traduzir em uma importante ferramenta para a melhoria da saúde dos projetos de concessão de aeroportos no Brasil que possuem essa necessidade. E isso, assim, impõe que o tema seja agenda de constante atenção do particular e do poder concedente, para além da sociedade civil, que certamente se beneficia quando as receitas alternativas são exploradas no seu máximo potencial.

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