Redação final do Projeto de Lei sobre a criação do Juizados Especiais Criminais Digitais é aprovada na Câmara dos Deputados

Larissa Caxambú

Larissa Almeida

Advogada egressa

desirre

Desirée Rodriguez

Advogada egressa

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Em 17 de outubro de 2018 foi aprovado na Câmara o projeto de lei nº 6.832/2017, de autoria da Deputada Laura Carneiro, que propõe alterações nas Leis nº 9.099/95 e 10.259/01, que regulamentam as diretrizes dos Juizados Especiais Estaduais e Federais, respectivamente. O projeto propõe a alteração do art. 60 da Lei 9.099/95 para criar os Juizados Especiais Digitais, que passariam a ser competentes para a conciliação, julgamento e execução das infrações de menor potencial ofensivo cometidas mediante o emprego da informática ou a ela relacionadas.

Sem margem de dúvida, a iniciativa se justifica ante o crescimento dos crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos e computacionais. Isso abrange casos de obtenção indevida de dados, crimes contra a honra praticados online, extorsões e toda espécie de crimes cibernéticos cuja pena máxima cominada não ultrapasse 02 anos.

A novidade é bem vista, principalmente pelo reconhecimento positivo que os Juizados Especiais têm recebido em razão de suas características, dentre elas a gratuidade, celeridade, simplicidade e informalidade, buscando sempre que possível o acordo entre as partes.

Este projeto se soma a outros – desta vez no âmbito processual – que já foram aprovados ou discutem a criação de delitos cibernéticos, como, por exemplo, o crime de invasão de dispositivo informático, previsto no Código Penal desde 2012, cuja pena estabelecida é de até 1 ano de detenção para quem invadir dispositivo informático alheio.

A área de Direito Penal Empresarial do Vernalha Pereira permanece à disposição de seus clientes para esclarecer dúvidas sobre este e outros temas. 

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