Reforma Tributária: Início da Votação do parecer preliminar da PEC nº 45/2019 na câmara

Tem início hoje na câmara dos deputados as discussões para votação do Parecer substitutivo apresentado pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro.
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Maitê Parrilha Strobel

Advogada da área de direito tributário

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O debate sobre a Reforma Tributária no Brasil passou por mais uma etapa relevante no dia 22/06/2023. O Deputado Aguinaldo Ribeirda, Relator da PEC nº 45/2019, que objetiva a simplificação do processo de arrecadação de tributos sobre o consumo e propõe a extinção de cinco impostos (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins), apresentou um parecer com pontos substitutivos da Reforma, propondo alterações substanciais ao novo modelo idealizado.

Além da apresentação de um sistema dual nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o parecer trouxe outros pontos que chamam atenção, como a previsão de três “faixas” de alíquotas que serão aplicadas, regimes tributários diferenciados aos produtos da cesta básica, da saúde e educação, a criação de fundos arrecadatórios para Estados e a possibilidade de cashback de tributos.

Apesar de um substituto à Reforma, o relator destacou que se trata de um parecer preliminar, pois Municípios, Estados e outros agentes ainda estão discutindo alguns detalhes do projeto. No entanto, apesar das discussões, foi pautado para hoje (03/07) o início da votação da reforma tributária, sendo a expectativa de o que o texto seja analisado até o dia 16 de julho.

O parecer divulgado foi dividido em 10 pontos de destaque, abordados a seguir.

1. Criação de novos impostos:

Os tributos sobre o consumo existentes no sistema tributário atual (IPI, PIS e Cofins, ISS e ICMS) serão substituídos por duas novas modalidades de impostos, criados nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O IVA é um modelo adotado por diversos países com economia desenvolvida e tem como característica a unificação de impostos, permitindo a simplificação na arrecadação através da cobrança sobre o valor agregado a bens e serviços.

Os novos impostos propostos pela PEC são semelhantes ao modelo do IVA, visto que pretendem tributar a cadeia econômica de produção e distribuição de bens e serviços. Ainda, um terceiro imposto também poderá ser criado, objetivando o aumento da carga tributária sobre determinados serviços e produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. A proposta sugere a criação dos seguintes tributos:

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificação do IPI, PIS e Cofins – competência federal.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificação do ISS e ICMS – competência subnacional (dos Estados, Distrito Federal e Municípios).

Imposto seletivo: imposto de competência federal que será cobrado sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”, cuja regulamentação deverá ser feita por Lei Complementar.

2. Alíquotas diferenciadas:

O parecer substitutivo prevê três faixas de alíquotas: a alíquota cheia (regra geral), a alíquota a 50% e a alíquota zero.

A alíquota reduzida em 50% poderá ser adotada por oito setores e produtos, que incluem itens da cesta básica, saúde e educação, a ser regulamentada por lei complementar.

Em relação à cesta básica, prevista na Lei 10.925, o relator salientou que a legislação brasileira prevê uma lista extensa de produtos: cerca de 1380.

Já a isenção ou Alíquota zero (reduzida em 100%) será aplicada em duas situações: para as Instituições de Ensino do Programa Universidade para Todos (PROUNI) e à Empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

O texto prevê também a isenção a serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano e a redução a zero da alíquota incidente sobre alguns medicamentos, como os voltados ao tratamento de câncer. Além disso, poderão optar por não serem contribuintes do tributo único os produtores rurais pessoa física que obtiverem receita anual inferior a R$ 2 milhões.

3. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional:

Para permitir o desenvolvimento regional e reduzir as desigualdades sociais, será criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional que entregará recursos aos Estados e Distrito Federal. Os aportes serão feitos exclusivamente pela União Federal, iniciando com oito bilhões de reais em 2029 e podendo chegar a quarenta bilhões de reais a partir de 2033.

De acordo com o parecer, os valores do fundo serão destinados a obras de infraestrutura, ações para o desenvolvimento científico e tecnológico, fomento de atividades com alto potencial de geração de emprego e renda, entre outras ações.

4. Cashback:

O parecer prevê a possibilidade de devolução do imposto a determinados beneficiários que serão definidos em Lei Complementar, como indivíduos de baixa renda, por exemplo.

5. Regimes favorecidos:

Dois regimes foram favorecidos pelo substitutivo, que permitiu a continuidade do sistema após a Reforma. Será mantida a Zona Franca de Manaus até 2073, que é o prazo estabelecido pela Constituição Federal e o Simples Nacional, regime voltado às microempresas e empresas de pequeno porte.

6. Regimes específicos:

Outros serviços e produtos poderão ter regimes diferenciados de recolhimento devido às suas especificidades. São eles: combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos e compras governamentais.

7. Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais:

Os benefícios fiscais de ICMS convalidados até 2032 foram garantidos com início do prazo de transição em 2029. Para conter eventuais perdas de arrecadação pelos Estados, serão feitos aportes no fundo pela União Federal a partir de 2025 até 2032, quando fundo será extinto. Com isso serão compensadas as perdas de 2029 a 2032 decorrentes dos benefícios fiscais.

8. Conselho Federativo do IBS:

Os Estados, Distrito Federal e Municípios irão compor um Conselho administrativo independente. O objetivo da organização será uniformizar a interpretação e arrecadação do imposto, bem como, editar normas sobre o IBS. As decisões deverão ser tomadas com votos distribuídos e de forma paritária entre os Entes.

9. Creditamento e compensação:

O parecer aponta que o regime de compensação deverá ser previsto em Lei Complementar que poderá “estabelecer as hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação”, desde que o contribuinte efetue o recolhimento do imposto nas suas aquisições de bens ou serviços ou que recolha o imposto na liquidação financeira da operação.

10. Regime de transição:

O parecer prevê que a transição do sistema tributário atual para o novo regime levará cerca de 08 anos e ocorrerá da seguinte forma:

2026: haverá a extinção do PIS e Cofins; a alíquota do IPI será reduzida a zero (com exceção da Zona Franca de Manaus); e o CBS começará a ser cobrado com alíquota de 1%.

2027: o CBS passará a ser cobrado com alíquota integral.

2029-2032: o ICMS e o ISS serão extintos; o IBS começará a vigorar proporcionalmente à extinção dos outros impostos.

2033: haverá a extinção total do sistema atual com a vigência integral do novo sistema.

Além de trazer novos rumos às discussões sobre a Reforma Tributária, o texto do Parecer Preliminar prevê que a após a aprovação da reforma sobre o consumo, o Executivo terá até 180 dias para enviar ao Congresso uma Proposta de reforma da tributação sobre a renda. Parlamentares já manifestaram a vontade de votar a proposta ainda esse ano, o que pode modificar integralmente o sistema atualmente vigente. O departamento de Tributário do Vernalha Pereira está acompanhando todas as discussões sobre esse e outros temas, colocando-se à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

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