Governo aprova programa de renegociação de dívidas no âmbito do Simples Nacional

Com descontos de até 90%, programa autoriza a renegociação de até R$ 50 bi em dívidas de empresas do Simples e Microempreendedores Individuais (MEI).
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Andressa Saizaki

Head da área de direito tributário

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Maitê Parrilha Strobel

Advogada da área de direito tributário

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Da equipe de direito tributário do Vernalha Pereira

Na última sexta-feira (18/03), foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar n.º 193/22, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

A medida autoriza a renegociação de aproximadamente R$ 50 (cinquenta) bilhões em dívidas de empresários do regime Simples e Microempreendedores Individuais (MEI), podendo aderir ao programa inclusive microempresas em recuperação judicial, optantes pelo regime unificado.

A data limite de adesão ao programa é dia 29 de abril de 2022, quando já deverá ser realizado o pagamento da primeira parcela para deferimento do pedido. Durante o prazo de 188 (cento e oitenta e oito) meses, contados do mês da adesão, é vedada a participação em qualquer outra modalidade de parcelamento, com exceção ao previsto no plano de recuperação judicial.

O contribuinte optante pelo Programa terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação ao mesmo período de 2019, sendo que as empresas inativas à época ou que obtiveram aumento no faturamento também poderão participar.

O Relp prevê a renegociação das dívidas com descontos de até 90%. Depois dos descontos e pagamento de entrada, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 180 meses, ressalvadas as dívidas com a Previdência Social, que deverão ser quitadas em 60 meses.

As parcelas são corrigidas mensalmente pela SELIC e terão valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), podendo ser reduzido para R$ 50,00 (cinquenta reais) no caso do MEI. Será possível incluir débitos em discussão administrativa e judicial, sob condição de desistência prévia e renúncia da discussão.

A área de direito tributário permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.

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