Revogada a portaria que proibia a cobrança de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Maria Fernanda

Maria Fernanda Sbrissia

Advogada egressa

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A Portaria MTB nº 1.287/2017 (DOU de 28/12/2017, nº 248, Seção 1, pág. 197), que proibia a “empresa prestadora a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias, sobre os valores dos créditos vinculados aos documentos de legitimação” foi revogada. A revogação ocorreu pela Portaria ME 213/2019 (DOU de 14/05/2019), a qual tornou nulo os efeitos produzidos pela norma antiga, agora revogada.

A portaria revogada vedava expressamente a concessão de taxas negativas (descontos) pelas empresas fornecedoras de vales ou tickets ou cartões alimentação às empresas empregadoras ou beneficiárias do PAT. Com a revogação, portanto, as empresas administradoras de vales e cartões de alimentação podem negociar com os seus clientes preços inferiores ao valor nominal dos créditos a serem pagos aos trabalhadores beneficiados.

A área de Direito do Trabalho do Vernalha Pereira permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.

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