Riscos na construção de infraestrutura

A leitura dos riscos em um projeto de infraestrutura deve acontecer em ambiente de transparência e colaboração entre os agentes.
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Dayana Dallabrida

Head da área de contratos empresariais

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Os projetos de construção de infraestrutura são complexos e dinâmicos em sua natureza, e as organizações necessariamente precisam abordar o tratamento dos seus riscos desde sua concepção mediante a identificação, classificação e avaliação, concepção de um processo de gerenciamento, e, ainda, precificação e contingenciamento.

A abordagem de riscos sobre um determinado projeto requer investigações por diferentes contextos: institucionais, sociais, econômicos, financeiros, tecnológicos, operacionais, etc. A contextualização dos riscos subsidia classificações ou categorizações pela literatura especializada fundamentais à orientação e à abordagem consciente das organizações. São algumas categorias e definições:

  • Riscos tecnológicos são aqueles próprios dos desafios de engenharia, logística e tecnologia e que são mais acentuados em projetos com dimensão inovadora;
  • Riscos de construção são aqueles correlacionados ou à habilidade e experiência do construtor ou aos desafios próprios das condições geológicas, pluviométricas, hidrológicas, etc. do local de implantação do projeto;
  • Riscos de mercado costumam ser relacionados aos riscos de demanda da fase operacional do empreendimento;
  • Riscos financeiros referem-se à vocação e à capacidade do projeto atrair investimentos, à previsibilidade, suficiência e estabilidade do fluxo de caixa, às taxas de juros, à solvência dos investidores e empresas envolvidas nos serviços e fornecimentos, etc.;
  • Riscos de fornecimento são as incertezas quanto ao preço e disponibilidade de insumos, equipamentos, etc.;
  • Riscos operacionais correspondem à performance do projeto que pode ser comprometida pelo não funcionamento adequado dos sistemas e equipamentos, pela acelerada obsolescência técnica do projeto, etc.;
  • Riscos institucionais, públicos ou regulatórios são os riscos do comportamento dos poderes estatais mediante alterações e inovações legislativas, reformulação de parâmetros jurisprudenciais, reestruturações e deficiências burocráticas, alternância de governos, deficiências e imprevisibilidades sobre aspectos regulatórios, etc.;
  • Riscos sociais são aqueles derivados da repercussão no projeto em seu entorno social, manifestados por vezes em manifestações e oposições pelo público civil impactado;
  • Riscos sanitários representam as ameaças de contextos pandêmicos, epidêmicos, etc. que podem concretizar eventos que se classificariam nos demais riscos (sociais, de fornecimento, de construção, etc.).

Uma abordagem-chave na temática dos riscos se dá no âmbito das relações contratuais. Projetos de infraestrutura, nessa perspectiva, traduzem-se em arranjos contratuais múltiplos, que precisam se coordenar na finalidade da implementação da obra ou do empreendimento. Coordenar, por lógico, pressupõe um entendimento dos riscos à luz do escopo de atuação de cada agente do projeto.

A percepção dos riscos individuais dos agentes, de seus escopos e do projeto como um todo permitirá que, na fase de negociação e contratação, prevejam-se mecanismos contratuais para asseguração e mitigação. Permitirá que se visualize qual agente da relação contratual terá melhores condições de assimilar e gerenciar determinados riscos e quais os mecanismos serão mais apropriados na asseguração financeira necessária. É estabelecer, em outras palavras, a denominada matriz de risco contratual através de uma alocação objetiva.

A construção de uma matriz de riscos contratuais deve acontecer em processo de plena transparência de informações, sobretudo pelos agentes que dominam os contextos em que se dá a leitura de determinadas categorias de riscos. Assim, os agentes do mercado financeiro aportam com melhor capacidade os riscos financeiros. A epecista, que domina a tecnologia de implantação de determinados empreendimentos, revela com mais precisão ao contratante e aos subcontratados quais são as incertezas construtivas, operacionais e tecnológicas. As seguradoras, que podem eventualmente integrar a concepção do projeto de infraestrutura em razão da contratação de seguro-garantia com cláusula de retomada, podem aportar contribuições outras na percepção dos riscos financeiros e técnicos.

O nível de transparência adotado no processo de contratação, seja na perspectiva pública ou privada, em última análise, interfere no grau de assertividade da precificação dos serviços e asseguração das contingências. O planejamento adequado da precificação e asseguração é fundamental à boa realização de um projeto com características complexas (pela multiplicidade de relações que exsurgem, pelo longo tempo de duração, pelos desafios tecnológicos, e assim por diante), como é a construção na infraestrutura.

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