Sanções da LGPD entram em vigor

A partir de agosto de 2021, a ANPD, órgão federal que tem a atribuição fiscalizatória e sancionatória, poderá multar os que descumprirem a LGPD.
Bruno-Marzullo-Zaroni

Bruno Marzullo Zaroni

Head da área de contencioso e arbitragem

Compartilhe este conteúdo

Da equipe de Contencioso e Arbitragem do Vernalha Pereira

No início de 2021, tratamos da LGPD e o risco de judicialização dos direitos protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (assista aqui).

Na ocasião, explicamos que a LGPD traz um conjunto de obrigações para os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais. A lei regulamenta o uso e o tratamento dos dados pessoais realizados por empresas privadas e públicas, para que sejam protegidos contra uso indevido e vazamentos. Regula, também, as sanções administrativas para o seu descumprimento, que podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, ou até mesmo a proibição de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Alertamos que muitas empresas estavam ainda despreocupadas em adequar suas práticas internas à LGPD, sobretudo porque as sanções legais apenas começariam a ser aplicadas alguns meses após à vigência da lei.

Porém, esse momento chegou: a partir de 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão federal que tem a atribuição fiscalizatória e sancionatória, está autorizada a multar os que descumprirem a LGPD.

Ainda é tempo de se adequar à LGPD?

Sem dúvida alguma. E não só pelo risco de multas, mas sobretudo de processos judiciais.

Já havíamos prevenido em nosso Argumento Pocket que a LGPD traria uma onda de litigiosidade. Vale dizer, produziria um amplo contingente de ações judiciais, individuais e coletivas, reivindicando a proteção de dados pessoais e a correspondente indenização por danos.

O prognóstico antes feito parece confirmado. Segundo reporta a Folha de SP, até 18 de setembro de 2020, quase 600 decisões judicias já haviam sido proferidas com base na LGPD, sendo a maioria oriunda da Justiça Paulista:

Passados alguns meses deste levantamento, é perceptível a gradativa multiplicação de processos judicias.

E mais: todas as atividades empresariais estão suscetíveis a esta tendência de ampliação da litigiosidade em torno da LGPD. Dados da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados do Brasil retratam processos judiciais envolvendo diversos segmentos da economia (transporte, comércio, provedores de internet, empresas de telefonia, seguradoras, bancos, e-commerce, redes sociais, cooperativas de crédito, fornecedoras de energia elétrica, imprensa, farmacêuticas e industrias alimentícios, por exemplo).

Desse universo de processos judiciais já se constata uma tendência: ações em que se postula uma ordem de abstenção contra o demandado (cessação da alegada violação à LGPD), acompanhada do pedido de reparação por danos morais.

Portanto, não cumprir a lei atrai um custo, seja pelas multas, seja pelas condenações.

Neste ambiente de crescente judicialização, a adequação de prática internas, embora imprescindível, pode não ser suficiente para evitar conflitos. É preciso lançar mão da gestão estratégica do contencioso judiciais, formatada de acordo com a particularidade de cada negócio.  Coleta de informações, conservação de provas e de registros do tratamento de dados, técnicas de jurimetria, análises preditivas são exemplos de ferramentas indispensáveis para que riscos e custos oriundos de processos judiciais sejam evitados.

A área de Contencioso e Arbitragem permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.

Gostou do conteúdo?

Cadastre-se no mailing a seguir e receba novos artigos e vídeos sobre o tema

Quero fazer parte do mailing exclusivo

Prometemos preservar seus dados pessoais e não enviar spam
Recomendamos a leitura da nossa Política de Privacidade.