Síntese
Em recentíssimo julgamento, o STF decidiu que os juízes podem aplicar medidas alternativas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
No caso, prevaleceu o entendimento de que medidas como apreensão de CNH e de passaporte são válidas, desde que não afetem direitos fundamentais. Além disso, devem observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Com isso, devedores inadimplentes e relutantes em efetuar o pagamento de suas obrigações podem sofrer a restrição de direitos como forma de sanção e até estímulo ao cumprimento de decisões judiciais.
Comentário
É muito comum que credores vitoriosos em demandas judiciais acabem não recebendo o crédito perseguido. Em alguns casos, os devedores realmente não possuem patrimônio. Porém, às vezes, o devedor esvazia propositalmente seu patrimônio, a fim de se furtar do pagamento de obrigações.
Em recentíssimo julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os juízes podem aplicar medidas alternativas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
No caso, prevaleceu o entendimento de que medidas como apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, bem como a proibição de participação em concursos públicos e licitações são válidas desde que não afetem direitos fundamentais. Além disso, devem ser observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa dizer, por exemplo, que um motorista que depende da CNH para trabalhar não pode ter a apreensão do documento.
No entanto, como regra geral, todos aqueles devedores inadimplentes e relutantes em efetuar o pagamento de suas obrigações podem sofrer a restrição de direitos como forma de sanção e até estímulo ao cumprimento de decisões judiciais.
Acredita-se que a restrição de direitos pode servir de mola propulsora ao pagamento das dívidas e desestímulo à inadimplência reiterada.
Assim, os devedores alcançados por essas medidas podem vir a buscar novos métodos de negociação e propor acordos a fim de contribuir para o cumprimento das ordens judiciais.