STF decide que CNH e passaporte de devedor podem ser apreendidos para garantir cumprimento de ordem judicial

É constitucional a apreensão de CNH e de passaporte de devedor.
Luciana-Carneiro-de-Lara

Luciana Carneiro de Lara

Advogada egressa

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Síntese

Em recentíssimo julgamento, o STF decidiu que os juízes podem aplicar medidas alternativas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

No caso, prevaleceu o entendimento de que medidas como apreensão de CNH e de passaporte são válidas, desde que não afetem direitos fundamentais. Além disso, devem observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Com isso, devedores inadimplentes e relutantes em efetuar o pagamento de suas obrigações podem sofrer a restrição de direitos como forma de sanção e até estímulo ao cumprimento de decisões judiciais.

Comentário

É muito comum que credores vitoriosos em demandas judiciais acabem não recebendo o crédito perseguido. Em alguns casos, os devedores realmente não possuem patrimônio. Porém, às vezes, o devedor esvazia propositalmente seu patrimônio, a fim de se furtar do pagamento de obrigações.

Em recentíssimo julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os juízes podem aplicar medidas alternativas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

No caso, prevaleceu o entendimento de que medidas como apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, bem como a proibição de participação em concursos públicos e licitações são válidas desde que não afetem direitos fundamentais. Além disso, devem ser observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa dizer, por exemplo, que um motorista que depende da CNH para trabalhar não pode ter a apreensão do documento.

No entanto, como regra geral, todos aqueles devedores inadimplentes e relutantes em efetuar o pagamento de suas obrigações podem sofrer a restrição de direitos como forma de sanção e até estímulo ao cumprimento de decisões judiciais.

Acredita-se que a restrição de direitos pode servir de mola propulsora ao pagamento das dívidas e desestímulo à inadimplência reiterada.

Assim, os devedores alcançados por essas medidas podem vir a buscar novos métodos de negociação e propor acordos a fim de contribuir para o cumprimento das ordens judiciais.

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