STF entende pela legalidade da terceirização da atividade-fim nas empresas

Maria Fernanda

Maria Fernanda Sbrissia

Advogada egressa

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Da equipe de Direito do Trabalho

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independente do objeto social das empresas envolvidas, sendo mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

No mesmo julgamento, foi esclarecido que a decisão não alcança a coisa julgada (decisão da qual não cabe mais nenhum recurso ou ação rescisória) já constituída regulamente. A decisão afetará todos os processos administrativos e judiciais em trâmite e que ainda não foram julgados de forma definitiva.

A área de Direito do Trabalho do Vernalha Pereira permanece à disposição de seus clientes para esclarecer dúvidas sobre este e outros temas.

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