STJ afasta a possibilidade de fornecimento de medicamento para uso off label pelo SUS

Mariana-Borges-de-Souza

Mariana Borges de Souza

Head da área de healthcare e life sciences

Mateus

Mateus Hermont

Advogado egresso

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Da equipe de Healthcare

No dia 25/10, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do recurso especial nº 1.657.156 – RJ (2017/0025629-7), julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos e de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves. No julgamento, o STJ estabeleceu condições para que o Judiciário possa determinar o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS. Um dos requisitos é a existência de registro do medicamento na ANVISA.

Em decisão de aclaratórios, o STJ esclareceu que “o requisito do registro na ANVISA afasta a possibilidade de fornecimento de medicamento para uso off label”. Para a Corte Superior, devem ser “observados os usos autorizados pela agência” na concessão do registro.

Embora a decisão trate do dever de fornecimento pelo Poder Público, o julgamento poderá afetar as operadoras de planos de saúde do país. Se o Estado, garantidor universal da saúde da população, não pode ser compelido a fornecer medicamentos para uso off label, entende-se que não se poderá realizar interpretação extensiva dessa norma em desfavor das pessoas de direito privado que atuam na área da saúde suplementar.

A área de Healthcare do Vernalha Pereira está à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.

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