STJ afasta decisão que suspendeu audiência pública da desestatização do Porto de São Sebastião

Após pedido movido pela União, STJ reconheceu que a suspensão da audiência pública representava lesão grave ao interesse público e à ordem econômica.
Bruno-Herzmann-Cardoso

Bruno Herzmann Cardoso

Advogado da área de estruturação de negócios

Compartilhe este conteúdo

Síntese

Entidades portuárias alegaram que o projeto era prejudicial aos trabalhadores e ao município, e que a desestatização do porto privilegiaria o lucro em desfavor do interesse público. Com base nisso, o juízo de origem determinou a suspensão da consulta pública. Após pedido da União, STJ reconheceu que não havia justificativa para suspender a audiência, inclusive porque tal medida prejudicaria todo o cronograma do projeto e as receitas previstas pela União, configurando lesão à ordem econômica.

Comentário

O caso versava sobre o processo de desestatização da Autoridade Portuária de São Sebastião. Na origem, foi ajuizada uma ação ordinária contra a União por um conjunto de três federações e um sindicato que representam os interesses dos trabalhadores portuários. O objetivo era suspender a realização da audiência pública iniciada pela ANTAQ.

Na inicial, os autores afirmaram que a desestatização do porto iria prejudicar os trabalhadores portuários e o próprio município de São Sebastião, na medida em que a desestatização permitiria que a Autoridade Portuária, controlada por entes privados, passasse a exercer o poder de polícia em benefício próprio. Isto significaria, de acordo com os autores, que a Autoridade Portuária passaria a perseguir tão somente o aumento dos próprios lucros, e não mais o interesse público local.

Em primeiro grau, o Juiz Federal acatou os argumentos dos autores e concedeu a tutela de urgência, determinando a suspensão da audiência pública. A União e a ANTAQ levaram o caso ao TRF3, requerendo a suspensão da liminar, mas o pedido foi negado pelo Desembargador Presidente, que manteve a decisão do juízo de origem.

Assim, União e ANTAQ recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, com novo pedido de suspensão da liminar, reforçando os argumentos de que a decisão interferiu de forma descabida na execução do cronograma do projeto de desestatização. Explicaram que a audiência pública era fase essencial e fundamental do procedimento, e que todas as etapas seguintes do projeto estavam definidas de forma a haver tempo hábil necessário para finalizar e enviar o projeto ao TCU e, então, publicar o edital e realizar o leilão. Argumentaram também que a suspensão da solenidade poria em grave risco as receitas estimadas com a celebração do contrato de concessão, gerando prejuízo ao Estado e insegurança jurídica aos investidores, configurando lesão à ordem administrativa, econômica e à segurança jurídica.

Enquanto ferramenta processual, o pedido de suspensão de liminar é cabível nas ações contra o Poder Público em que houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, e é direcionado diretamente à presidência do tribunal (Lei nº 8.437/1992). No caso em análise, a União e ANTAQ conseguiram comprovar satisfatoriamente a ocorrência de lesão à ordem e à economia pública, demonstrando que a decisão de primeiro grau prejudicou diretamente o Estado ao impedi-lo de dar continuidade ao processo de desestatização. Com a decisão na origem, o Poder Judiciário desconsiderou a presunção de legitimidade dos atos administrativos e se inseriu, indevidamente, na análise de conveniência e oportunidade do ato, que são matérias de mérito cuja análise incumbe exclusivamente ao Poder Executivo.

No caso, não houve qualquer ilegalidade formal ou material na decisão da União e da ANTAQ de realizar a consulta pública. Na verdade, a audiência pública é justamente a etapa do procedimento em que é dada oportunidade para participação social e democrática, para inclusão e discussão dos interesses envolvidos, tais como dos trabalhadores portuários e de suas entidades de classe, por exemplo. Como se não bastasse, o Ministro relator, Humberto Martins, reforçou em sua decisão que o Porto de São Sebastião suporta prejuízos de aproximadamente 11 milhões por ano; considerando isso, o atraso no projeto de desestatização, especialmente na fase inicial de consulta pública, põe em risco (sem justificativa adequada) a obtenção de receitas na ordem de 237 milhões durante a vigência do contrato de concessão, recursos estes que poderiam ser aplicados em outras áreas para desenvolver a região. Na pior das hipóteses, a suspensão da consulta pública poderia até mesmo comprometer a realização do leilão em si, causando danos relevantes à imagem do Brasil perante investidores nacionais e internacionais.

Assim, foi determinada a suspensão da liminar até o trânsito em julgado da ação, permitindo o procedimento da desestatização. A decisão foi acertada, especialmente considerando que os fundamentos apresentados pelas entidades de classe não eram suficientes para justificar a suspensão do procedimento. O ideal seria inclusive levar suas pautas e requerimentos à própria audiência pública, de forma a expor e registrar seus pleitos perante todos os envolvidos no projeto.

Como se vê, a utilização do pedido de suspensão da liminar nesse caso foi fundamental para garantir a continuidade das etapas do projeto, evitando a ocorrência de lesão grave e iminente à ordem econômica e à segurança jurídica, confirmando, mais uma vez, a eficácia desse instrumento processual na proteção do interesse público.

Gostou do conteúdo?

Cadastre-se no mailing a seguir e receba novos artigos e vídeos sobre o tema

Quero fazer parte do mailing exclusivo

Prometemos preservar seus dados pessoais e não enviar spam
Recomendamos a leitura da nossa Política de Privacidade.