STJ entende que a negativa de cobertura de stents cardíacos pelo plano de saúde não acarreta indenização por danos morais

Mariana-Borges-de-Souza

Mariana Borges de Souza

Head da área de healthcare e life sciences

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Da equipe de Healthcare

No início do mês, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negou pedido de indenização por danos morais à beneficiário de plano de saúde que teve a cobertura de stents cardíacos negada após sua alta hospitalar.

No caso concreto, o juízo a quo condenou a operadora ao pagamento das despesas cirúrgicas, inclusive dos stents, que estavam em aberto no hospital e afastou o pedido de indenização por danos morais pleiteados pelo beneficiário. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau, ressaltando que não deve ser reconhecido o alegado dano moral por não restar evidenciada a ofensa aos direitos de personalidade ou à honra do paciente.

Diante disso, o beneficiário interpôs Recurso Especial defendendo que o dano moral deve ser considerado in re ipsa, afirmando que o prejuízo causado afetou a sua integridade moral. Ao julgar o Recurso Especial, o relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, pontuou que a negativa da operadora foi indevida. Contudo, o relator ressalta que o procedimento cirúrgico foi devidamente realizado e a negativa apenas ocorreu após a sua alta hospitalar, sem que houvesse qualquer risco à sua saúde ou até mesmo atrasos em seu tratamento.

Ainda, levou-se em consideração a existência de dúvida razoável na interpretação da cláusula contratual, razão pela qual, nos termos do acórdão, “não deve ser reputada ilegítima ou injusta, violadora de direito imateriais, a conduta de operadora que optar pela restrição de cobertura sem ofender, em contrapartida, os deveres anexos do contrato, tal qual a boa-fé, o que afasta a pretensão de compensação por danos morais”.

Por fim, destaca-se que o atual posicionamento do STJ é que a recusa da operadora de plano de saúde em ressarcir despesas que decorrem de cláusulas limitativas, possui consequências apenas patrimoniais e não proporcionam abalos caracterizadores de dano moral.

A área de Healthcare do Vernalha Pereira permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.

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