STF suspende a resolução da ANS que define regras de franquia e coparticipação em planos de saúde

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Silvio Guidi

Advogado egresso

Camila Jorge Ungaratti

Camila Ungaratti

Advogada egressa

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Da equipe de Healthcare

Hoje (16/07), a Ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a Resolução Normativa n.º 433/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define as regras de coparticipação e franquia nos contratos de planos de saúde.

Publicada em 28/06/2018, a resolução normativa foi objeto da decisão liminar proferida na Medida Cautelar na ADPF n.º532, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Segundo a decisão, normas editadas pelos órgãos e entidades administrativas não podem inovar a ordem jurídica, ressalva feita à expressa autorização constitucional e não com o objetivo de restringir direitos fundamentais.

A área de Healthcare do VGP, que atua na defesa de operadoras há quase uma década, entende que, por afetar diretamente a sua esfera de direitos, as operadoras de planos de saúde detêm legitimidade para ingressar no feito, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Diante de tais fatos, o Vernalha Pereira coloca sua estrutura, especialmente seu corpo de advogados especializados e sua sede de Brasília à disposição de seus clientes para, caso queiram, buscar o ingresso na ação e o exercício de seu direito de defesa.

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