Tecnologia na saúde: o uso de aplicativos

Razões mercadológicas para o surgimento do chamado fenômeno de “uberização” da saúde
Camila Jorge Ungaratti

Camila Ungaratti

Advogada egressa

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Não há novidade no fato de o mercado de aplicativos para smartphones e tablets relacionado aos mais variados assuntos ser uma tendência mundial. A rápida e constante evolução das tecnologias presente nos dispositivos móveis, somada à necessidade de facilitação e agilidade de acesso a diversos produtos e serviços e ao grande número de usuários de internet móvel, fez com que este mercado crescesse rapidamente também no Brasil.

Na área da saúde, o uso da tecnologia também não é uma novidade. Há muito tempo utilizada em procedimentos clínicos e cirúrgicos, a tecnologia na saúde passou a ser verificada também no constante uso de aplicativos, cujo número cresceu consideravelmente nos últimos três anos. Há razões econômicas e mercadológicas para isso.

Uma delas é a crise econômica registrada no Brasil desde o ano de 2015. O alto índice de desemprego fez com que muitos brasileiros não pudessem mais arcar com determinados custos de serviços e produtos anteriormente contratados. Um dos setores que registrou a maior perda foi o da saúde suplementar, onde, em três anos, as operadoras de planos de saúde perderam mais de três milhões de beneficiários.

Em contrapartida, o número de registros de smartphones e de usuários de internet móvel só cresceu em meio à crise, havendo uma tendência de que o número de usuários de internet móvel chegue a 120 milhões em 2020. Identificando um mercado potencial em meio à crise, a iniciativa privada passou a oferecer serviços vinculados à área da saúde por meio de aplicativos.

Atualmente, há uma grande diversidade de plataformas que oferecem os mais variados serviços (como lembrete de ingestão de medicamentos receitados ou monitoramento de tempo de espera em pronto atendimentos). Mas, o maior registro de crescimento foi no número de aplicativos que levaram ao surgimento do fenômeno denominado “uberização da saúde”.

Trata-se de aplicativos que permitem a rápida busca e agendamentos de consultas com especialistas e diminuem o tempo de espera, oferecendo ainda a possibilidade de agendamento de consultas médicas em domicílio. Tudo em preços acessíveis.

Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), o primeiro aplicativo caracterizado como “uber da medicina” surgiu em 2015, nos Estados Unidos. Não demorou muito para que a ideia fosse replicada no Brasil e meses depois o primeiro aplicativo brasileiro já havia sido lançado e realizava o agendamento apenas a consultas eletivas.

Diferentemente das operadoras de planos de saúde, que têm a atividade constantemente fiscalizada e submetida à regulação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de sofrer intensa influência do Judiciário, este tipo de serviço (por aplicativos) ainda é pouco regulamentado.

Preocupado com a rápida expansão deste serviço e buscando dar maior segurança aos pacientes e profissionais que prestam este tipo de atendimento, o CFM recentemente praticou o primeiro movimento de regulamentação – Resolução n.º 2178/2018, que disciplina a atuação dos aplicativos que conectam pacientes a serviços de atendimentos domiciliares.

A Resolução prevê regras básicas de funcionamento, como necessidade de inscrição da empresa que gerenciar o funcionamento do aplicativo no Conselho Regional de Medicina do estado em que pretende atuar, com indicação de Diretor-Técnico Médico. Há também a exigência de que os médicos cadastrados estejam inscritos no Conselho Regional de Medicina do estado em que pretendem prestar este serviço, com registro de qualificação da especialidade anunciada.

A vedação fica por conta da divulgação de valores de consultas ou procedimentos médicos em anúncios promocionais, evitando qualquer configuração da prática de angariar clientela ou concorrência desleal. Mas, ao que parece, os regramentos estabelecidos pelo CFM estão longe de encarecer essa prática, a ponto de inviabilizá-la. Trata-se apenas de uma conduta para estabelecer critérios mínimos de utilização e execução, a bem de garantir o atendimento às normativas éticas.

A pouca regulamentação somada ao baixo índice de judicialização influencia diretamente no preço dos serviços oferecidos, o que atrai a procura por parte dos consumidores, que buscam serviços de qualidade com preços acessíveis como alternativa ao uso do serviço público. Por consequência, o setor é bastante atrativo para a iniciativa privada interessada no mercado de novas tecnologias, havendo fortes tendências de crescimento nos próximos anos.

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