Transação Tributária: primeiro edital publicado pela PGFN

Ana-Carolina-Loiola-Roza

Ana Carolina Loiola Roza

Advogada egressa

Andressa-Akemi-Saizaki

Andressa Saizaki

Head da área de direito tributário

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Da equipe de Direito Tributário 

Com o objetivo de operacionalizar a Medida Provisória do Contribuinte legal que, em linhas gerais, trata acerca da possibilidade de realização de acordos chamados de Transações Tributárias entre contribuintes e a Fazenda nacional, foi publicada a portaria nº 11.956 de 2019 em 27 de novembro de 2019 da PGFN.

Referida portaria regulamenta as transações que podem ocorrer em três principais modalidades: (i) por Adesão com publicação de edital contendo regras gerais para realização de acordos, desde que os débitos não ultrapassem o valor de 15 milhões; (ii) por Proposta Individual do Contribuinte cujos débitos tributários sejam superiores ao valor de 15 milhões ou para empresas que estejam em processo de falência, liquidação ou recuperação judicial em andamento; (iii) por Proposta Individual da Procuradoria da Fazenda, para contribuintes classificados como grandes devedores, com capacidade de pagamento insuficiente ou em processo de liquidação, recuperação ou falência.

Além das modalidades, a portaria esclareceu pontos como a questão da suspensão de exigibilidade dos débitos que, enquanto transacionados, não serão impeditivos para emissão de certidão de regularidade fiscal. O texto prevê também que os acordos poderão envolver a concessão de descontos para pagamentos de débitos que são considerados irrecuperáveis e de difícil recuperação, possibilidade de parcelamento, flexibilidade quanto ao oferecimento de garantias, e a utilização de precatórios federais (inclusive de terceiros) para amortização dos débitos.

Para manutenção do acordo, o contribuinte deverá cumprir alguns requisitos, tais como manutenção de regularidade de recolhimentos de FGTS, regularização de débitos exigíveis no prazo de 90 dias a contar da inscrição em dívida ativa, disponibilizar, sempre que solicitado, suas informações financeiras e econômicas à Procuradoria, bem como realizar a renúncia das discussões judiciais quanto aos débitos que são objeto da transação.

O primeiro edital de Adesão já foi publicado pela PGFN e conta com diversas opções de negociação incluindo descontos de até 50% para pagamentos realizados à vista, parcelamento em até 84 meses para empresas de regime geral e 100 meses para pequenas e microempresas. Os débitos elegíveis na transação são aqueles inscrito em dívida há mais de 15 anos sem parcelamento ou causa suspensiva de exigibilidade ou aqueles que estejam com a exigibilidade suspensa por mais de 10 anos.

A área de Direito Tributário do Vernalha Pereira está à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.

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