Da equipe de direito tributário e estruturação de negócios do Vernalha Pereira
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no último dia 16 a Portaria nº 1.241, que altera as regras aplicáveis sobre as transações tributárias que possibilitam a negociação de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União. Entre outros pontos, foi incluída a possibilidade de que a Procuradoria observe critérios relacionados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nas transações, o que inclui fatores ambientais, sociais e de governança, comumente conhecidos como ESG.
Assim, a partir de 1º de novembro, a PGFN poderá considerar critérios ESG para oferecer benefícios como a extensão de prazos de parcelamento para contribuintes que se envolvem em projetos sociais e outras iniciativas que tenham como objetivo a promoção do desenvolvimento sustentável. A alteração tem por objetivo reconhecer uma prática que já é adotada em outras transações tributárias, e poderá ser aplicada tanto em negociações individuais como em negociações por adesão, permitindo flexibilidade na definição de termos com base em seu impacto na sociedade. Por outro lado, a regra não permite oferecer descontos fiscais maiores, uma vez que essa variável está vinculada à capacidade financeira de pagamento do contribuinte, calculada em face do passivo tributário constituído em âmbito federal e os recursos financeiros disponíveis em cada empresa.
Embora a nova regra da PGFN simbolize um passo importante em direção à maior adoção da responsabilidade social e ambiental e de incentivos econômicos para essas ações, a norma não oferece noções objetivas acerca dos critérios e tipos de projetos que podem ser consideradas, possuindo uma margem de indefinição sobre a elegibilidade dos projetos, o que pode eventualmente gerar discussões entre o fisco e os contribuintes. Além disso, não há, ainda, definição concreta de como as contrapartidas ambientais e sociais serão fiscalizadas na prática.
Assim, será muito importante acompanhar os novos editais de transação publicados pela PGFN, bem como as portarias que tratarão sobre a operacionalização da iniciativa, para identificar quais são os critérios apresentados objetivamente, para que as medidas de ESG não acabem se tornando um obstáculo à consecução das transações, especialmente nos casos mais complexos.
As áreas de Direito Tributário e Estruturação de Negócios permanecem à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.