Síntese
Em julgamento unânime proferido pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, entendeu-se por revalidar os autos de infração aplicados pela ANTT por evasão de pedágio no trecho da Rodovia BR-101 (Rio-Santos) em que foi instalado o novo sistema de pedágio free flow.
Comentário
A recente decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de manter a aplicação das multas emitidas pelo sistema free flow tem gerado debates significativos tanto no âmbito jurídico quanto na opinião pública.
O julgamento confirmou a validade das multas aplicadas pelo sistema free flow aos motoristas que não efetuaram o pagamento do pedágio na Rodovia BR-101 (Rio-Santos). O tribunal reafirmou que o sistema está em conformidade com a legislação vigente e as normas de trânsito.
O TRF-2, em decisão relatada pelo Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, fundamentou seu entendimento na legalidade do sistema free flow e na adequação tecnológica de cobrança às normas de trânsito e de concessão rodoviária vigentes. O tribunal argumentou que a tecnologia de cobrança automática de pedágio está devidamente regulamentada e que ainda é preciso analisar mais provas para entender se houve alguma ilegalidade exercida pela ANTT. A decisão também enfatiza a importância das diversas medidas que vêm sendo adotadas para o aprimoramento do sistema de pedágio free flow, desde sua implementação. Nesse contexto, a decisão sublinha a importância da atividade fiscalizatória exercida pela ANTT, bem como da disponibilização de mecanismos eficazes para contestar e revisar as penalidades, assegurando que os direitos dos motoristas sejam preservados.
A decisão do TRF-2 reflete um posicionamento firme em favor da implementação da inovação tecnológica como ferramenta necessária e benéfica para a modernização da infraestrutura rodoviária, ressaltando a importância de respeitar os direitos dos consumidores. As multas são uma medida legítima para garantir o cumprimento das regras de trânsito e assegurar a eficiência do sistema.
Ou seja, a decisão do TRF-2 confere segurança jurídica à implantação do novo modelo de pedágio em rodovias concedidas. Esse é o primeiro trecho de rodovia federal a receber o sistema free flow, cuja implementação foi iniciada em março de 2023 e a cobrança de tarifas passou a ser realizada em julho daquele mesmo ano.
O sistema free flow de pedágios corresponde a uma inovação no setor de infraestrutura rodoviária, eliminando as tradicionais praças de pedágio e promovendo maior fluidez no tráfego e eficiência na cobrança. Utilizando reconhecimento de placas e sensores eletrônicos para registrar a passagem dos veículos, o sistema permite que os veículos passem sem parar ou reduzir a velocidade. O pagamento do pedágio é feito posteriormente por meio de site ou aplicativo disponibilizado pela concessionária da rodovia.
Antes da decisão do TRF2, uma liminar da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro havia suspendido as multas, atendendo a um pedido feito em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Essas entidades alegaram que o sistema apresentava falhas e prejudicava os motoristas com a aplicação de multas indevidas enquanto estava em fase experimental.
Em recurso apresentado no TRF-2, em face da referida decisão de primeira instância, sustentou-se que a manutenção da referida decisão poderia causar a inviabilidade da manutenção do pedágio naquele trecho, além de promover insegurança jurídica sobre o novo modelo de pedágio. A decisão autorizou a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT a retomar a cobrança das multas, garantindo a continuidade da operação do sistema free flow pela concessionária que opera o trecho.
Essa modernização oferece diversas vantagens, como a redução de congestionamentos em praças de pedágios, menor tempo de viagem, redução do consumo de combustível, maior segurança nas estradas ao reduzir pontos de parada, minimizando os riscos de acidentes e, ainda, menor emissão de poluentes.
Em resumo, a decisão do TRF-2 de manter as multas do sistema free flow reafirma a legalidade e a importância das inovações tecnológicas para a modernização da gestão das rodovias, enquanto exige das concessionárias um compromisso com a precisão e a transparência, não deixando de lado a proteção dos direitos dos motoristas. A combinação de avanços tecnológicos com a proteção de tais direitos é essencial para o sucesso e a aceitação desse modelo inovador de pedágio.