Nos últimos 20 anos, tem se percebido uma tendência crescente dos entes fazendários lançarem mão de programas especiais de parcelamento com benefícios e prazos estendidos. As medidas são bem-vindas porque a arrecadação aumenta e os contribuintes se submeter às medidas de cobrança e às consequências do inadimplemento fiscal. Mais recentemente, a possibilidade de uma interação mais dinâmica e cooperativa com os órgãos arrecadadores foi ampliada com a transação tributária.
A transação é uma modalidade de extinção do crédito tributário que, apesar de prevista na legislação há décadas, só foi regulamentada no âmbito dos tributos federais há pouco mais de três anos, com a edição da Lei n.º 13.988 de 14 de abril de 2020. Em essência, transacionar significa negociar com o ente fazendário, por meio de mútuas concessões e compromissos envolvendo aspectos como as formas de pagamento, descontos, garantias, utilização de prejuízos fiscais e compromissos de regularidade fiscal.
A amplitude dos pontos negociáveis, as condições e os destinatários das transações são estabelecidos pela Fazenda Nacional, alinhada com as diretrizes do Governo Federal, e variam conforme a política fiscal do momento. Os grandes devedores e as empresas com rating de devedor considerado baixo (aquelas com pouca capacidade de pagamento) são normalmente beneficiados com os maiores descontos e podem voltar a gozar de boa saúde financeira.
Foi o que ocorreu com a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), empresa responsável pela captação, tratamento e distribuição de água no Estado do Pará. Tendo como acionista majoritário o Estado do Pará, a companhia acumulava uma dívida tributária que superava R$1 bilhão e se socorreu de uma transação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para restabelecer sua saúde financeira.
Alguns aspectos merecem destaque nesta negociação, cuja modelagem pode beneficiar outras Companhias com semelhante configuração acionária. O Estado do Pará subscreveu o acordo na posição de responsável subsidiário, oferecendo como garantia os valores depositados em Fundo de Participação doe Estados (FPE) e o faturamento da Cosanpa.
Além disso, a Companhia assumiu compromisso de manutenção de regularidade no recolhimento de FGTS e tributos federais e autorizou a compensação de ofício de futuras disponibilidades financeiras, tais como precatórios, restituições, etc.
Em contrapartida, a Cosanpa obteve a suspensão das ações de cobrança e uma significativa redução do valor devido, com desconto de 65% dos créditos considerados irrecuperáveis. Além disso, o acordo envolveu a liquidação de 70% do saldo remanescente com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), medida suficiente para reverter o balanço da Companhia para um cenário positivo. Esta modalidade de transação firmada pela Companhia de Saneamento do Pará representa um ponto de partida para a mudança de abordagem do tema da inadimplência fiscal das empresas estatais. Tal como as empresas particulares, elas podem se beneficiar dos acordos de regularização e ainda utilizar de mecanismos de pagamento e garantias alternativas disponíveis aos entes públicos.